Taxa do Lixo: o que a revogação muda para quem não pagou e está em débito

Refis terá validade até dia 30 de dezembro de 2025. Com valor fixo. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 70

22:00 | Jan. 09, 2025

Por: Thays Maria Salles
Taxa do Lixo é extinta por base e oposição de Evandro Leitão (PT) dois anos após ser criada por José Sarto (PDT) (foto: Mateus Dantas/CMFor)

A revogação da Taxa do Lixo foi aprovada com duas emendas que versam sobre pessoas que estão inadimplentes com a cobrança. Os textos adicionais foram propostas por vereadores da base do governo municipal. 

Ao todo, 21 emendas foram apresentadas. Contudo, apenas as de número 1 e 21 foram aceitas pelos parlamentares na discussão. Confira abaixo:

Refis

A emenda de nº 1 cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), permitindo o parcelamento da dívida em até 10 vezes, referente a créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. O Refis também estabelece descontos sobre os encargos e atualização monetária, como:

• 100% de desconto para parcelamentos em até 4 vezes;
• 80% de desconto para parcelamentos entre 5 e 10 vezes;

O programa terá validade até dia 30 de dezembro de 2025. Com valor fixo, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 70.

A emenda também prevê que o parcelamento será cancelado automaticamente em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas e de qualquer parcela por um período superior a três meses.

Conforme a Prefeitura de Fortaleza, quase 70 mil pessoas estão inscritas na Dívida Ativa por não terem pago a Taxa do Lixo em 2023.

LEIA TAMBÉM: Refis da Taxa do Lixo: veja o que foi aprovado aos devedores da tarifa

IPTU

A emenda de número 21, por sua vez, assegura que o desconto no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em parcela única, previsto no Código Tributário do Município de Fortaleza, não seja comprometido por eventuais débitos referentes à Taxa do Lixo.

De acordo com justificativa da emenda, o intuito é garantir que tais pendências não impeçam o contribuinte de usufruir do benefício tributário.