MP permite que o governo pague R$ 60 mil por deficiência causada pelo vírus da zika
A indenização valerá para os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O requerimento do pagamento deverá ser feito ao INSS
12:40 | Jan. 09, 2025
O Governo Federal foi autorizado por uma Medida Provisória (MP) a pagar indenização de R$ 60 mil para famílias com crianças que tiveram deficiência decorrente da infecção pelo vírus da zika. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 9.
Conforme a MP, o valor deverá ser pago em parcela única para os casos em que a criança tenha nascido com deficiência causada pela infecção da mãe durante a gestação. O apoio financeiro valerá para os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Além da comprovação da deficiência, para o recebimento do valor é obrigatória a constatação entre a síndrome congênita e contaminação da genitora durante o desenvolvimento embrionário.
O requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com os critérios determinados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social e do instituto.
A medida provisória tem validade ao ser publicada no DOU, mas, para torná-la lei definitiva, é preciso que seja aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP é válida por 60 dias e pode ser prorrogada uma vez por igual período.
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Em 2015, o Brasil havia declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em razão do aumento expressivo no número de recém-nascidos diagnosticados com microcefalia em locais onde ocorria a circulação do vírus Zika.
Os números do Ministério da Saúde mostram que 2.877 casos dos mais de 22 mil notificados entre 2015 e 2023 ainda nem foram definidos, estão em investigação, sendo 88 cearenses à espera de um possível diagnóstico.
Quando foi identificado aumento expressivo de recém-nascidos com microcefalia em regiões onde havia circulação do zika, no segundo semestre de 2015, o País se mobilizou para identificar as relações da nova doença congênita que surgia, resultante da infecção pelo vírus durante a gravidez.
Com relação a possiblidade de pagar a quantidade de pessoas a serem indenizadas, a MP comunica que “a concessão do apoio financeiro ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira” e que o pagamento ficará restrito ao exercício de 2025. As despesas decorrentes do valor da Medida Provisória serão custeadas pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".