MP Eleitoral ingressa contra diplomação de prefeito eleito de Coreaú
Edezio Sitonio foi condenado anteriormente, MPE alega inelegibilidade do gestor, destacando entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 64ª Zona Eleitoral de Coreaú, ingressou com recurso contra expedição de diploma dos candidatos José Edézio Vaz de Souza, Edezio Sitonio (PSB) e Pattrícya Fernandes Jacinto Araújo (PSB), eleitos respectivamente para prefeito e vice-prefeita do município, distante 282 km de Fortaleza.
A ação fundamenta-se em inelegibilidade anterior de Edézio, decorrente de condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições de 2020, cuja inelegibilidade foi restabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2024, o que gerou determinação de eleições indiretas no município.
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O Ministério Público destaca o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 7197/DF, que reafirma que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, ressalvadas alterações supervenientes fáticas ou jurídicas que restabeleçam a inelegibilidade antes das eleições."
Diante disso, o Ministério Público requer a cassação dos diplomas dos recorridos, alegando afronta aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legitimidade do processo eleitoral. O caso segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).