Plenário do STF julgará ação que questiona nomeação de Onélia Santana ao TCE Ceará

A ação é de autoria do partido Novo e, na prática, visa contestar a nomeação de Onélia Santana por não aproveitar conselheiros em disponibilidade do extinto TCM

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que o Plenário da Corte julgará, em definitivo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7772) de autoria do Novo. O partido questiona alteração na Constituição cearense que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (antigo TCM) e manteve antigos conselheiros em disponibilidade, sem aproveitá-los no atual Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). Toffoli entendeu que o julgamento de caráter definitivo, pelo Plenário, se faz necessário em razão da "relevância da questão debatida".

Na prática, a ação visa contestar a nomeação da conselheira Onélia Santana, ex-secretária da Proteção Social do Ceará e esposa do ministro da Educação e ex-governador Camilo Santana (PT). Onélia tomou posse no TCE-CE após indicação da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), no último dia 19, em cerimônia simplificada e deixou o local sem conceder entrevistas.

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O Novo protocolou a ADI junto ao STF um dia antes da posse, no dia 18. O senador Eduardo Girão (Novo), que faz oposição ao grupo governista no Ceará, participou da formulação da ADI.

"Nosso argumento baseia-se nos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da economicidade, que seriam violados caso a esposa de Camilo Santana fosse efetivada no cargo de conselheira do TCE Ceará (...) Não poderíamos nos manter inertes diante desse abuso de poder do ex-governador, por isso tomamos a iniciativa de combater essa manobra imoral da oligarquia do PT. Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para evitar essa vergonhosa ação, que se somaria a outros ministros do governo Lula, que, de forma imoral, emplacaram suas esposas nos tribunais de contas dos seus estados", disse Girão sobre o caso.

Ação e trâmite

A ação questiona a Emenda 92/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) e manteve seus conselheiros em disponibilidade, sem aproveitamento pelo TCE. Para o Novo, a emenda fere a igualdade, uma vez que somente servidores efetivos, procuradores e auditores do TCM foram admitidos integralmente no TCE. Na ação, o Novo argumenta que os conselheiros do extinto TCM "poderiam assumir as vagas abertas no Tribunal de Contas do Estado, visto que ambos os cargos possuem requisitos de investidura similares".

O partido autor da ação cita a nomeação de Onélia e o fato dela não ser oriunda do extinto TCM, requerendo que seja concedida "medida cautelar para, até o trânsito em julgado da presente ação, suspender imediatamente a nomeação e eventual posse de Onélia Maria Moreira Leite de Santana" e determinar que a Assembleia e o Governo observem os critérios indicados para o aproveitamento dos conselheiros em disponibilidade do extinto TCM  nas vagas do TCE.

E segue: "A começar pelo preenchimento da vacância deixada pelo falecimento do conselheiro Alexandre Figueiredo e de outras sucessivas que forem surgindo no decorrer do tempo", destaca a legenda. A vaga que era do ex-conselheiro Alexandre atualmente é ocupada por Onélia.

Na decisão, Toffoli solicitou que à Mesa Diretora da Alece repasse informações em até 10 dias, a fim de embasar posteriormente o julgamento. Na sequência, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e posteriormente à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação no prazo de até cinco dias.


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