Saiba quais os critérios para ocupar cargo de conselheiro no TCE
A indicação e a aprovação da ex-primeira-dama do Ceará pela Assembleia Legislativa gerou polêmicas e questionamentos quanto à correção da escolhaA indicação da ex-primeira-dama do Ceará, e atual secretária da Proteção Social do Governo Elmano de Freitas (PT), Onelia de Santana, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), levantou polêmicas e discussões quanto à correção da indicação. A Constituição do Ceará prevê no seu artigo 71, as regras para indicação ao cargo.
Conforme a Carta Magna do Ceará, o TCE cearense é formado por sete conselheiros, sendo a escolha das indicações dividida em três nomes pelo chefe do Executivo e quatro pelo Legislativo estadual. Segundo o texto constitucional, o governador pode indicar um nome por critérios próprios e outros dois devem ser indicados “alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento”.
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Os outros quatro nomes devem ser indicados pela Assembleia Legislativa do Estado. É neste contexto que se enquadra a ex-primeira-dama Onélia, esposa do atual ministro da Educação Camilo Santana e que teve a indicação aprovada na tarde desta quinta-feira, 12, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O nome de Onélia passa agora por votação do Plenário, prevista para acontecer em sessão desta sexta-feira, 13.
Além dos agentes públicos responsáveis pela indicação, a Constituição Estadual também diz os critérios a serem considerados para indicação ao tribunal.
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O primeiro critério é ter mais de 35 anos de idade, e menos de 65, além de idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública, mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos para ocupar o cargo.
A Constituição garante ainda que o conselheiros “terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça” do Ceará.
Leia o texto constitucional:
1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando- -se os critérios de antiguidade e merecimento;
II – quatro pela Assembleia Legislativa
5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal.
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