MP defende cassar prefeita de Limoeiro por contratação de mil temporários a mais em ano eleitoral

A chapa de Dilmara e Chico Baltazar foi reeleita em 2024 com 77,65% dos votos

20:52 | Dez. 10, 2024

Por: Cíntia Duarte
Dilmara e Chico Baltazar são investigados por abuso de poder nas eleições de 2024. (foto: Reprodução Redes sociais.)

O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou parecer à Promotoria da 29ª Zona Eleitoral favorável à inelegibilidade e cassação da prefeita de Limoeiro do Norte, Dilmara Amaral (PRD), reeleita com 77,65% dos votos. A manifestação ocorreu em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação da candidata derrotada a prefeita, Mazé Maia (PSD). Na ação, são apontadas supostas práticas de abuso de poder e uma série de crimes eleitorais. Limoeiro do Norte fica a 201,9 km de Fortaleza.

Além de Dilmara, o vice-prefeito eleito Chico Baltazar (PP) também é alvo da ação. Na representação, alega-se uso da máquina pública para autopromoção, além de promessas da gasolina em carreatas de campanha e aumento de servidores temporários no ano eleitoral.

A representação elenca série de supostas irregularidades para justificar a cassação e inelegibilidade da chapa. Aquela que o promotor eleitoral João Marcelo e Silva Diniz, autor do parecer, considerou ter mais elementos de prova é a contratação de um grande número de funcionários temporários no ano eleitoral. O número, conforme a represetnação, saiu de 55 contratos temporários vigentes em 2023, para 1.064 em 2024, sem que haja comprovação do aumento significativo de demanda para as contratações.

É citado ainda que o Município estava com concurso público válido, sem convocação dos aprovados. Os temporários, conforme o documento, estariam ocupando vagas que seriam destinados para efetivos.

Além disso, em julho e agosto, meses que antecedem as eleições, houve novas contratações sem finalidade esclarecida. A quantidade teria passado de 751 contratos em julho de 2024 para 1.091 em agosto.

A representação da coligação adversária ainda senuncia outras situações, como oferecimento de churrasco, bebidas e gasolina no período eleitoral. Porém, o promotor considerou não haver, nesses casos, provas de ato ilícito.

O parecer se posiciona a favor de que ambos “sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados”, além de “pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato”.

A manifestação do Ministério Público tem caráter opinativo e será julgada pelo juiz.

Em vídeo divulgado pela assessoria da prefeitura de Limoeiro do Norte, a prefeita Dilmara confirma o recebimento do parecer do MP a ser apreciado. Dilmara tranquiliza os eleitores e afirma que sua assessoria jurídica já está cuidando do caso. “Foram mais de 28 mil eleitores que votaram e escolheram essa chapa. Tudo que foi alegado, foi comprovado. Temos a tranquilidade de que não cometemos nenhum ilícito, nenhuma ilegalidade. E eu tenho certeza que eu acredito na justiça”, disse.