TSE rejeita suspeição pedida pela bancada do PL-CE e julgamento de cassação é adiado
TRE do Ceará cassou os mandatos dos deputados Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves após supostas fraudes do PL à cota de gênero nas eleições de 2022
11:31 | Dez. 05, 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 5, por unanimidade, rejeitar o pedido de suspeição feito pela bancada do Partido Liberal (PL) do Ceará contra jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Integrantes da sigla são investigados por suposto crime de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.
Os ministros negaram provimento à suspeição contra o jurista do TRE-CE Francisco Érico Carvalho Silveira, que votou pela cassação no julgamento na instância estadual. Todos os ministros acompanharam o voto do relator Antônio Carlos Ferreira contra a suspeição.
A decisão do TSE ocorreu em sessão para a qual estava previsto o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os mandatos de quatro deputados estaduais eleitos pelo Partido Liberal (PL) em 2022, no Ceará. As cassações foram justificadas por uma suposta fraude à cota de gênero pela sigla. O julgamento do TSE sobre o recurso contra a cassação em si foi retirado de pauta a pedido do relator, Antônio Carlos Ferreira.
Os deputados Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, com mandatos na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), enfrentam o processo de cassação. A acusação envolve uma suposta fraude para atingir a cota de gênero. Enquanto o recurso não é julgado, os deputados seguem nos mandatos.
Entenda a suspeita de fraude
Em 2022, quando a presidência do PL no Ceará ainda era ocupada por Acilon Gonçalves (sem partido), a sigla supostamente cometeu fraude à cota de gênero. O caso foi julgado em maio de 2023 pelo TRE-CE, sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
À época, o relator do processo, o desembargador Raimundo Nonato votou pela improcedência da ação, acompanhado do juiz Glêdison Marques. Mas a juíza Kamile Castro votou a favor da cassação, junto de outros três magistrados. Assim, a maioria deu provimento.
Após o resultado, o desembargador Inácio Cortez pediu vistas, quando é solicitada uma análise mais detalhada. Dessa forma, o caso só voltou ao plenário em 30 de maio. No retorno do julgamento, o TRE-CE cassou, por 4 votos a 3, toda a chapa de deputados estaduais do PL (eleitos e suplentes).
Com o resultado do julgamento, iniciou-se os prosseguimentos da defesa dos deputados. Enquanto o pedido de recurso não é julgado pelo TSE, os parlamentares continuam exercendo os seus mandatos.
Ainda sobre a decisão do TRE-CE, o então presidente Acilon Gonçalves entrou com requerimento no Tribunal, na instância estadual, para pedir a suspeição do juiz titular do Tribunal Francisco Érico Carvalho Silveira. Em razão da ação, o julgamento foi suspenso, mas, posteriormente, o pedido foi negado.
Segundo informações da Coluna de Carlos Mazza, do O POVO, um pedido protocolado por Carmelo Neto destaca a existência de um outro recurso que tramita na Justiça Eleitoral e que busca a suspeição do juiz Franciso Érico Carvalho Silveira, um dos juízes que votaram contra a legenda no TRE-CE.
O reconhecimento da fraude à cota de gênero teve como base as candidaturas de Andreia Moura Fernandes, Marlúcia Barroso Bento, Maria Meiriane de Oliveira, Viviane dos Santos Silva e Oneida Pontes Pinheiro, tidas como “laranjas” nesse processo eleitoral, do qual elas não seriam, efetivamente, candidatas.
Na cronologia dos acontecimentos, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer, em abril deste ano, pela manutenção da cassação da chapa dos deputados estaduais do PL no Estado. A medida foi assinada por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que também deu provimento a sanções ao ex-presidente da sigla, Acilon Gonçalves. O processo de cassação da chapa de deputados corre no TSE, mas sem data para o julgamento.
Como funciona a cota de gênero nas eleições
A cota de gênero é apresentada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que assegura o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo em cada partido. A fraudação da cota corresponde no que se refere ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Conforme o TSE, fraudes na cota de gênero configuram-se na presença de um ou mais dos seguintes elementos:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso haja conhecimento dos atos ilícitos, as punições consistem na cassação dos diplomas dos candidatos; inelegibilidade dos que praticaram a conduta ou consentiram; e nulidade dos votos obtidos pelo partido.