Projeto aprovado no Senado não cria imposto sobre pets; entenda
Projeto de lei que autoriza cadastro nacional de animais domésticos segue para sanção presidencial; proposição prevê cadastramento por meio da internetAprovado pelo Senado na última terça-feira, 26, o projeto de lei (PL 2.530/2022) que cria um cadastro nacional de animais domésticos tem sido alvo de desinformação nas redes sociais. Informações sobre uma possível cobrança de impostos para os tutores de animais de estimação estão sendo relacionadas à proposição.
Conforme explica o Senado, o projeto “gerou muita especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como já acontece em outros países, entre eles a Alemanha. Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro”.
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O projeto é de autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos/RS) e começou a ser analisado em 2015, então identificado como PL 3.720/2015 na Câmara dos Deputados. Em 2022 voltou a ser discutido e foi aprovado na Casa.
No Senado, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e pelo plenário. Após esse processo, o projeto segue agora para sanção presidencial para ser vetado ou sancionado. Em caso de parecer favorável, a proposição passa a ser lei.
Ainda segundo o Senado, o projeto visa “concentrar informações referentes aos tutores e aos animais, que poderão ser usadas para definir políticas públicas e decisões futuras, especialmente quanto a questões sanitárias, como campanhas de vacinação”.
O que diz o projeto?
O texto do projeto prevê a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos, relativo a animais que são de estimação ou de companhia. A proposição exclui animais rurais, que seguem registros em órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os cadastros devem ocorrer por meio da internet e deverá, caso aprovado, conter as seguintes informações, no mínimo:
- Números da carteira de identidade e CPF do tutor;
- Endereço do dono;
- Endereço onde o animal é mantido e a sua procedência;
- Informações sobre o animal (raça, idade, sexo, vacinas aplicadas, doenças adquiridas ou em tratamento, entre outros dados)
- A categoria do animal em relação às suas funções (estimação ou entretenimento);
- Uso de chip que identifique os animais como cadastrados.
Também ficará a cargo do responsável atualizar o cadastro e informar venda, doação ou morte do animal, apontando a causa.