O que se sabe sobre o indiciamento de Bolsonaro pela PF e a tentativa de golpe de Estado

Dois cearenses estão entre os indiciados pela PF por planejamento de golpe de Estado; ex-ministros, militares, padre e agentes da polícia estão entre os 37 nomes citados em inquérito

A Polícia Federal (PF) apresentou nessa quinta-feira, 21, o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O inquérito, que apura uma tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022, foi realizado pela PF e entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório tem mais de 800 páginas e a lista dos indiciados contém 37 nomes, incluindo Bolsonaro, ex-ministros e militares, além de um padre.

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Desde a derrota nas urnas em 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esse é o terceiro indiciamento do ex-presidente, que foi investigado pela falsificação do cartão de vacina e pela venda de joias sauditas.

O POVO elenca o que se sabe sobre Bolsonaro e o plano de golpe

Quem são os indiciados?

Além do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a investigação aponta a participação de outras 36 pessoas, entre militares e civis. O candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o general Braga Netto também foi acusado de participar do esquema.

Dos ex-ministros, Augusto Heleno, que chefiou a pasta do Gabinete de Segurança Institucional, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, são apontados como participantes. O presidente do PL e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Valdemar Costa Neto e Alexandre Rodrigues Ramagem, respectivamente, também estão na lista.

Entre os indiciados, dois são cearenses: os generais Estevam Theóphilo Gaspar de Oliveira e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Confira lista completa dos indiciados:

1. Ailton Gonçalves Moraes Barros: capitão reformado do Exército;
2. Alexandre Castilho Bitencourt da Silva: coronel do Exército;
3. Alexandre Rodrigues Ramagem: ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
4. Almir Garnier Santos: almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;
5. Amauri Feres Saad: advogado;
6. Anderson Gustavo Torres: ex-ministro da Justiça;
7. Anderson Lima de Moura: coronel do Exército;
8. Angelo Martins Denicoli: major da reserva do Exército;
9. Augusto Heleno Ribeiro Pereira: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva do Exército;
10. Bernardo Romão Corrêa Netto: coronel da Cavalaria do Exército;
11. Carlos César Moretzsohn Rocha: engenheiro;
12. Carlos Giovani Delevati Pasini: coronel do Exército;
13. Cleverson Ney Magalhães: coronel da reserva do Exército;
14. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira: general da reserva;
15. Fabrício Moreira de Bastos: coronel do Exército:
16. Filipe Garcia Martins: ex-assessor da Presidência da República;
17. Fernando Cerimedo: empresário argentino;
18. Giancarlo Gomes Rodrigues: subtenente do Exército;
19. Guilherme Marques de Almeida: tenente-coronel do Exército;
20. Hélio Ferreira Lima: tenente-coronel do Exército;
21. Jair Messias Bolsonaro: ex-presidente da República;
22. José Eduardo de Oliveira e Silva: padre da diocese de Osasco;
23. Laercio Vergílio: general da reserva;
24. Marcelo Bormevet: policial federal;
25. Marcelo Costa Câmara: coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
26. Mário Fernandes: ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência e general da reserva;
27. Mauro Cesar Barbosa Cid: ex-ajudante de ordens da Presidência e tenente-coronel do Exército;
28. Nilton Diniz Rodrigues: general do Exército;
29. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho: empresário e neto do ex-presidente do período ditatorial, João Figueiredo;
30. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: ex-ministro da Defesa, general da reserva e ex-comandante do Exército;
31. Rafael Martins de Oliveira: tenente-coronel do Exército;
32. Ronald Ferreira de Araujo Junior: tenente-coronel do Exército;
33. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros: tenente-coronel do Exército;
34. Tercio Arnaud Tomaz: ex-assessor de Bolsonaro;
35. Valdemar Costa Neto: presidente do PL;
36. Walter Souza Braga Netto: ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022, general da reserva do Exército;
37. Wladimir Matos Soares: policial federal.

Os seis núcleos do golpe

As investigações apontaram que o ato golpista estava sendo planejado em seis núcleos: Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral; Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado; Jurídico; Operacional de Apoio às Ações Golpistas; Inteligência Paralela; e Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Em detalhamento, o tenente-coronel Hélio Lima é apontado como integrante de dois núcleos específicos da organização criminosa. São eles: o Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral e o Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas.

Quais os próximos passos após o indiciamento?

O caso deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Após o recebimento por parte da PGR, o órgão tem o prazo de 15 dias para decidir se arquiva o inquérito entregue pela PF, se solicita novas diligências ou se apresentará denúncia contra os indiciados.

Caso a PGR opte por realizar a denúncia, o caso volta para o STF, que julgará o recebimento da denúncia e deverá decidir se opta por abrir uma ação penal.

Caso o STF acate a denúncia, os indiciados se tornam réus e o julgamento incluirá coleta de provas para aprofundamento da investigação, interrogatórios e análise final pelo tribunal. Indo a julgamento, serão condenados ou absolvidos.

Bolsonaro pode ser preso?

O indiciamento não significa que o investigado será condenado, nem mesmo levado a julgamento. O protocolo trata de um ato formal da polícia, quando entende que uma pessoa apresenta vestígios suficientes de realização de um crime.

O processo segue etapas bem definidas. Após a entrega do inquérito pela PF, o STF precisa autorizar o seguimento da denúncia para a PGR, órgão que chefia o Ministério Público. Caso o órgão entenda que houve crime, denunciará para o Supremo Tribunal Federal.

Caso sigam para julgamento e sejam condenados, os réus começam a cumprir a pena após o fim da possibilidade de recursos.

Qual a pena?

As penas para os crimes, previstas no Código Penal e em leis complementares, indica:
a) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 4 a 8 anos de prisão;
b) Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;
c) Organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.

Saiba mais sobre o assunto na 1ª edição do O POVO News desta sexta-feira, 22, clicando aqui ou no player abaixo:

 

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