Issec: provas de união estável e dependência econômica deixam de ser por via judicial; entenda
Norma não inclui cônjuge, filho menor, não emancipado ou inválido, e menor sob tutela. Nesses casos, lei entende que dependência econômica é "presumida"
11:10 | Nov. 22, 2024
A comprovação de união estável e de dependência econômica nos pedidos de inclusão no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado (Issec) passarão a tramitar em esfera administrativa. Atualmente, o procedimento é feito via ação judicial.
Sob o número 119/2024, o projeto de lei foi aprovado na sessão desta quinta-feira, 21, da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), e é de autoria do governo Elmano de Freitas (PT). A mensagem, por sua vez, foi em enviada ao Parlamento na segunda-feira, 18.
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Conforme a mensagem do chefe do Executivo estadual, as alterações têm o intuito "de simplificar e de conferir maior agilidade no processamento dos pedidos de inclusão de dependente no Issec e, em paralelo, reduzir a judicialização do tema, contribuindo para a melhor aplicação dos recursos públicos".
A norma altera os artigos 15 e 18 da Lei Ordinária nº 16.530. Ela estabelece que a dependência econômica de cônjuge, de filho menor de idade, não emancipado ou inválido, e de menor idade sob tutela é "presumida", já as demais pessoas deveriam comprová-la por meio de processo judicial.
Com o PL, a prova da união estável poderá ocorrer na via administrativa mediante a apresentação da documentação admitida pelo Regime Geral de Previdência Social. Já para a prova de dependência econômica, para os casos não mencionados pela lei, deverá ser apresentado "documental consistente" em declarações de Imposto de Renda, certidões e "qualquer outro meio assemelhado" que comprove a ausência de benefício ou renda suficiente para manutenção por via própria.
Em ambas as circunstâncias, fica a critério do Issec interpretar tais documentos como suficientes. Do contrário, a comprovação dependerá de decisão judicial.