André Fernandes e vice recebem multas referentes à campanha eleitoral

André Fernandes usou as redes sociais para contestar a multa e afirmar que está recorrendo da decisão

Mesmo passado o segundo turno, a Justiça Eleitoral segue atuando em casos da eleição. Na terça-feira, 5, a 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza multou o ex-candidato em Fortaleza, o deputado André Fernandes (PL), por não veiculação de direito de resposta de seu adversário Evandro Leitão (PT). O valor a ser pago à União ficou fixado em R$ 1,2 milhão.

O fato que originou tudo isso foi um pedido da campanha de Evandro a partir de propaganda de André na rádio, que acusava o PT de ser "a favor das drogas, da prostituição" e de "promover o aborto e excluir Deus das escolas e da sociedade". A campanha do petista cita as informações no processo.

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Conforme noticiou a coluna Vertical, assinada pelo colunista Carlos Mazza, que também antecipou a decisão, os programas chegaram a ter veiculação suspensa pela Justiça, sob pena de multa em R$ 50 mil por cada nova veiculação. As peças foram veiculadas novamente e o PT pediu a cobrança da multa.

“Reconheço, portanto, a evidente ofensa à honra do candidato representante que foi prejudicado diretamente pela associação entre o Partido dos Trabalhadores e temas delicados para população como: pobreza, drogas, prostituição, aborto e ateísmo nas escolas e na sociedade, numa evidente intenção de macular a imagem do candidato perante a população de Fortaleza, ao tentar incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de que quem defende essas pautas não merece ser votado”, avalia o magistrado Victor Nunes Barroso.

O outro lado: André Fernandes contesta multa

André Fernandes usou as redes sociais para contestar a multa e afirmar que está recorrendo da decisão. Ele afirmou que espera que a decisão seja revertida.

O ex-candidato também explicou a situação, alegando que tentou trocar a propaganda por outra, mas que esse processo era de responsabilidade do juiz, que , segundo ele, não realizou a ação.

“Para não ter que esperar a boa vontade do candidato, todas as intimações dessa campanha foram entregues às rádios e televisões, exceto essa”, afirmou. E seguiu: “ O juiz tinha a obrigação de notificar e intimar a rádio para retirar e substituir a mídia. Não fez. E agora quem está sendo responsabilizado? Eu, o candidato".

"Eu só poderia ter feito isso na segunda-feira e eu fiz. Só quem poderia ter trocado de imediato seria a própria rádio se tivesse sido intimada pelo juiz eleitoral, que tinha obrigação de fazer e não fez. E agora eu estou sendo multado em R$ 1,2 milhão", ressaltou ainda.

Candidada a vice na chapa de André Fernandes é multada por fake news sobre aborto

Candidada na chapa do PL, derrotada na disputa pela Prefeitura de Fortaleza, Alcyvania Pinheiro (PL) foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil por desinformação sobre abortos em Fortaleza. A decisão é da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, proferida na quarta-feira, 6.

A coligação de Evandro Leitão (PT), que foi adversária de Fernandes, cita vídeo que Alcyvania Pinheiro diz serem distribuídas cartilhas nos postos de saúde ensinando a abortar em casa, além de acusar hospitais municipais de realizarem esse tipo de procedimento.

No vídeo, ela diz: "Nós somos intransigentes na defesa da vida e contra o aborto. Apesar do aborto não ser uma matéria a ser legislada dentro do município, nós sabemos que é dentro do município que acontecem os abortos. Postos de saúde, onde são distribuídas cartilhas ensinando mulheres a praticarem um aborto na sua própria casa. Nós sabemos que é dentro dos hospitais municipais, que mesmo à revelia da lei, os abortos são praticados. Então, com relação ao aborto, nós vamos pegar pesado".

Depois, como narrado pela ação da campanha petista, em outro vídeo era teria associado a situação ao PT, partido de Evandro. "lém de descontextualizar suas falas originais, sem apresentar qualquer retratação ou prova, continua promovendo a desinformação, em uma conduta difamatória e caluniosa, com a intenção de manipular a opinião pública", diz a defesa da campanha de Evandro.

"Trata-se, portanto, de assertiva com conteúdo negativo e desinformativo, com claro objetivo de influenciar o eleitorado", aponta Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, que assina a decisão.

No processo, a defesa da ex-candidata a vice alegou que a fala seria "mero exercício
da liberdade de expressão". "Nesse sentido, a mera conjectura realizada pela candidata não é apta a ensejar ofensa ou injúria ao candidato, vez que não lhe imputa a realização da referida prática, mas
tão somente realiza futurologia mediante perspectivas subjetivas individuais, mero exercício
da liberdade de expressão".

 

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