Justiça confirma anulação da eleição do presidente da Câmara de Juazeiro e impõe multa de R$ 40 mil

O parlamentar é acusado de cometer irregularidades do processo de votação que o levou para o comando do Legislativo municipal

13:48 | Nov. 05, 2024

Por: Wilnan Custódio
Capitão Vieira é presidente da Câmara de Municipal de Juazeiro pela segunda vez (foto: Reprodução/Instagram)

O presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Capitão Vieira Neto (MDB), foi afastado pela Justiça do comanda do Legislativo na tarde desta última segunda-feira, 4. A decisão foi tomada após um recurso do vereador ser julgado, confirmando a sentença anterior que anulava a eleição e, com isso, determinava o afastamento imediato do político da presidência da Casa.

A decisão ainda impõe uma multa de R$ 40 mil por descumprimento de ordem judicial. Durante a sessão plenária desta terça-feira, 6, Vieira conduziu os trabalhos e não falou sobre a decisão.

Procurado pelo O POVO, o vereador afirmou que houve uma decisão de suspensão do efeito da eleição que o tornou presidente da Câmara. Além disso, informou que está aguardando a publicação pelo Tribunal de Justiça para o cumprimento da decisão. 

Relembre o caso

Em 16 de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a validade da sessão legislativa que conduziu o vereador Capitão Vieira Neto (MDB) à Presidência da Câmara Municipal. Vieira assumiu a liderança da Casa em 14 de março de 2023, para o mandato de dois anos, sendo 11 dias após a morte da então presidente da Casa, a vereadora Yanne Brenda (PL).

Maria do Livramento Alves Magalhães, desembargadora que emitiu a decisão, estipulou então uma multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de desrespeito à determinação, com limite de R$ 50 mil. Ao observar procedente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), entendimento da juíza é de que a sessão teve como única razão uma homenagem póstuma a Yanne. Portanto, segundo a decisão, isso impactou a mobilização de todos dos vereadores para eleição.

"Ao assim proceder, não existe dúvida quanto à preterição dos demais parlamentares que, ignorando o processo eleitoral ocorrido de forma sumária, não puderam submeter os seus nomes ao plenário da Casa para concorrerem no pleito interno. A bem da verdade, à luz do princípio da publicidade que possui envergadura constitucional, não se mostra razoável que a escolha do chefe de um dos poderes do município aconteça à surdina, sem dar ciência inequívoca aos demais vereadores que compõe o parlamento", disse a decisão da desembargadora à época.

Em sua defesa, o vereador disse que teve 12 votos dos 21 vereadores da casa, defendendo a legitimidade da votação. "Inconformismo de quem perdeu?", questionou ele à época.