Venda de sentenças: filho de desembargador cearense segue foragido

Advogado Fernando Feitosa é condenado por facilitar esquema de venda de liminares e habeas corpus

14:40 | Out. 30, 2024

Por: Marcelo Bloc
Superior Tribunal de Justiça (STJ) (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa segue foragido da Justiça. Ele teve mandado de prisão expedido na última sexta-feira, 25, pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. Fernando é filho do desembargador cearense aposentado Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A ordem de prisão seguiu determinação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fernando é considerado foragido e, segundo o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, ainda não teve a prisão realizada.

Operação Expresso 150

Fernando Feitosa, 46 anos, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob pena de 19 anos, 4 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado, além de multa no valor de R$ 241.303,38 e custas processuais. A condenação foi em razão de participação em esquema de negociação de habeas corpus durante plantões do pai no TJCE.

A investigação teve inicio em 2015, comprovando a participação do advogado na facilitação do esquema de venda de liminares e habeas corpus. Em 2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, pai de Fernando, foi afastado de suas funções, aposentado compulsoriamente - essa é a sanção administrativa máxima, aplicada no Tribunal de Justiça (TJ-CE) ou no CNJ.

De acordo com o que as investigações descobriram, o advogado tinha um grupo de Whatsapp onde informava quando o pai estava de plantão, facilitando negociações ilícitas nesse período.

O ex-desembargador Carlos Feitosa foi preso em 2021, também no âmbito da Expresso 150. Respondendo a dois inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um por corrupção passiva e outro por concussão, o ex-magistrado foi condenado a 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado, numa das condenações. Na outra, ele foi sentenciado a três anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.