Avança projeto que define guarda de animais de estimação após divórcio

Pela proposta de lei, se não houver definição amigável, um juiz definirá se a guarda do pet ficará só com alguma parte ou se haverá guarda compartilhada

10:39 | Out. 11, 2024

Por: Agência Estado
Foto de apoio ilustrativo. Cachorro recebe atendimento em clínica veterinária do bairro Passaré, em Fortaleza, no dia 14 de março de 2024 (foto: Samuel Setubal)

A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou um projeto que define como fica a guarda de animais de estimação quando um casal se separa ou se divorcia. A proposta coloca o assunto pela primeira vez na legislação brasileira e afeta diretamente famílias que passam por essa situação.

A proposta de lei fala que, se não houver uma definição amigável entre o casal, um juiz definirá se a guarda do pet ficará só com uma das partes ou se haverá uma guarda compartilhada, assim como acontece com filhos.

A Justiça deverá considerar algumas condições para definir com quem fica a guarda. Entre essas condições estão:

  • o apego ao animal, a ser comprovado por testemunhas, vídeos, fotos e pelo comportamento do bicho;
  • o espaço apropriado no local da residência;
  • e compreensão do comportamento do animal.

Além disso, devem ser considerados:

  • o tempo disponível para interagir com o pet;
  • as condições financeiras de cada um;
  • o comprometimento com a reprodução controlada do animal;
  • e a aceitação de convivência por todos aqueles que morem com a pessoa.

O projeto foi apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT). Quem relatou a proposta foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto deve passar de forma definitiva ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois seguir diretamente para a Câmara. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pelos deputados e senadores e ainda ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Nós estamos dando aqui o tratamento devido que merecem os nossos pets", afirmou Jayme Campos. O Instituto Pet Brasil estima que o País tenha 160 milhões de animais de estimação, entre cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos.

"É um projeto que busca resolver essa lacuna legislativa, propondo a custódia compartilhada como regra para os casais que se separam sem que tenham chegado a um acordo sobre como deve ser dividida a convivência com o animal de estimação de propriedade comum", disse Campos.

Em caso de guarda compartilhada, o juiz deverá definir o tempo que cada um ficará com o animal e também as despesas para cuidado do pet, como veterinário, ração e produtos de higiene. A ocorrência de maus-tratos será motivo para perda da guarda.

Além disso, a Justiça também dirá como ficam as visitas se a guarda definitiva ficar com apenas uma pessoa. Se o animal só ficar com uma das partes do casal que se separou, as despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo do responsável pela posse. Gastos emergenciais, como veterinário e tratamento, deverão ser bancados de forma proporcional aos recursos.

Mais situações

A nova lei proposta no Senado define ainda que, durante a posse compartilhada, nenhuma das partes do casal divorciado poderá doar o animal, realizar o cruzamento ou doar filhotes sem o consentimento da outra. Se o pet tiver filhotes, a prole será dividida de forma igual entre os dois.

Para evitar abandono de animais, a lei determina que o juiz informará às partes o significado da posse do animal de estimação e os deveres, que incluem cuidado e proteção até que o pet seja doado gratuitamente a um novo tutor.

"Minha primeira experiência foi em 1994, num divórcio que poderia ter sido amigável, mas, na guarda do animal, eu tive que ir para um litigioso", contou Damares Alves.