Dino autoriza governo a abrir crédito extraordinário para combater incêndios

Decisão do ministro também suspende o intervalo de três meses para contratação temporária de brigadistas

Em decisão publicada neste domingo, 15, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo Federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal para combater o fogo que afeta 60% do território brasileiro, principalmente Amazônia e Pantanal. A resolução, que vale até o fim do ano, permite que os gastos não sejam computados nos balanços do governo.

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A autorização dá a possibilidade para que o Governo Lula envie uma medida provisória (MP) ao Congresso com o valor a ser destinado para o combate aos incêndios. A medida se assemelharia a MP que destinou crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para executar ações para municípios do Rio Grande do Sul nas fortes chuvas de maio.

Ainda na mesma deliberação, Flávio Dino determinou uma flexibilização na regra para a manutenção e contratação de brigadistas, derrubando o prazo de três meses exigido atualmente na lei para a recontratação de quadros que já prestaram serviço na área.

O ministro destaca na decisão que “pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

No caso dos brigadistas, Dino argumentou que o objetivo é “possibilitar a imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais".

O ministro do STF ainda determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para impulsionar e mobilizar recursos para apuração e combate de crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.

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