Presidente do TRE-CE puxa para si "decisões urgentes" em dias sem expediente, mas volta atrás

Medida inicial incluía fins de semana e feriados. O POVO questionou as razões que motivaram a decisão, mas não obteve retorno; A presidência revogou a decisão três dias depois

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato, baixou portaria (N° 867/2024) tomando para si a competência de definir "medidas cautelares e tutelas de urgência, pedidos de liminar em mandado de segurança, habeas corpus e demais medidas que reclamem urgência" em dias e horários em que não houver expediente, incluindo fins de semana e feriados. No entanto, o magistrado recuou e revogou a medida três dias depois.

Nova portaria (876/2024), publicada nesta quarta-feira, 11, suspendeu a decisão anterior. Ambas foram assinadas pelo presidente do TRE-CE e foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

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A primeira portaria considerava que competia ao presidente do TRE-CE decidir medidas cautelares ou tutelas de urgência, determinar liberdade provisória e conceder fiança nos dias em que não houver expediente forense, ou durante o recesso do Tribunal, quando não houver juiz plantonista designado, ou este se declarar impedido ou suspeito.

O documento citava ainda que em feriados e finais de semana, o pedido de liminar em mandado de segurança, em tutela de urgência e em habeas corpus, e demais medidas que reclamem urgência seriam encaminhados ao desembargador plantonista e redistribuídos posteriormente e, por fim, termina considerando a "ausência de desembargador plantonista do TRE-CE” e o “horário de funcionamento do órgão, das 08:00 às 15:00”.

O POVO entrou em contato com o TRE-CE, na última segunda-feira, 9, via assessoria de imprensa por email e aplicativo de troca de mensagens. A reportagem solicitou mais detalhes sobre a decisão inicial e questionou se haveria outras justificativas para o novo modelo.

No dia seguinte, 10, foi informado que a demanda foi recebida e que haveria retorno assim que possível. Entretanto, nesta quarta-feira, 11, a nova portaria (876/2024) foi publicada revogando a anterior. Até o fim da manhã desta quarta-feira, 11, não houve retorno por parte do TRE-CE. A matéria será atualizada caso haja resposta por parte do órgão.

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