ADF International vai à Justiça Internacional contra bloqueio do X no Brasil
A ADF International, organização de direita, cristã e conservadora com sede na Áustria, entrou com ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contestando a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil. O grupo alega violações à liberdade de expressão e ao devido processo legal no País. A ADF é classificada como "grupo de ódio" pela Southern Poverty Law Center, entidade reconhecida por estudar movimentos extremistas.
A ação foi protocolada em 31 de agosto, um dia depois do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar a suspensão das atividades da rede social no Brasil.
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A organização pede que a CIDH intervenha para proteger o direito à "liberdade de expressão no Brasil", classificando o estado do livre direito à manifestação do pensamento como "terrível" e que a censura prévia teria se tornado prática comum.
Os religiosos também solicitam que a corte requeira informações sobre o inquérito das fake news e das milícias digitais e que uma equipe do órgão visite o Brasil para coletar dados de supostas vítimas de censura, como veículos de imprensa, associação de jornalistas e partidos políticos.
A ADF afirma que o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiram ordens de censura que considera "ilegais, inconstitucionais e não convencionais". Para a organização, essas ações teriam provocado um "dano real" à democracia no Brasil.
É a segunda ação protocolada no órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA) que questiona uma decisão de Moraes. A primeira foi apresentada em março por um grupo de 76 congressistas brasileiros - 63 deputados federais e 13 senadores -, pedindo que a corte investigasse supostos "atos atentatórios" do Estado brasileiro nos processos criminais contra extremistas envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O X está bloqueado no Brasil desde 30 de agosto. Moraes ordenou que os serviços da rede social fossem suspensos após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, ter se recusado a nomear um representante no País. A determinação é válida até que o X designe uma pessoa física ou jurídica como porta-voz e pague multas por descumprimento de bloqueios de perfis. O valor passa de R$ 18 milhões.
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