TSE publica acórdão da cassação de Eduardo Bismarck, suplente, prefeito de Baturité e vice

O relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para imediato cumprimento da decisão. Eduardo Bismarck já recorreu

23:42 | Set. 08, 2024

Por: Carlos Holanda
EDUARDO Bismarck vai recorrer (foto: FERNANDA BARROS)

Atualizada às 7h18min de 9/9/2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão da decisão que cassa o mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), o diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB), além de determinar a inelegibilidade do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e do vice, Francisco Freitas. O relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para imediato cumprimento da decisão. O julgamento ocorreu em maio e a decisão foi tomada por 5 votos a 2.

O fato que pode tirar o mandato de Bismarck ocorreu em julho de 2022, ano no qual foi reeleito para a Câmara dos Deputados. O prefeito teria usado o perfil institucional da Prefeitura de Baturité, nas redes sociais, para agradecer a Bismarck e Audic por viabilizarem obras no Município. A publicação ocorreu em período no qual já estavam em vigor as vedações do período eleitoral.

Ao O POVO, Bismarck afirmou que já recorreu da decisão, pedindo a suspensão dos seus efeitos. O prazo para apresentação de recursos acaba quarta-feira, 12, disse o deputado federal. A maioria do colegiado entendeu que Eduardo e Audic foram beneficiários diretos do abuso de poder político e de autoridade praticados pelo prefeito de Baturité.

"Como o processo ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o prazo recursal acaba na próxima quarta, há esse pleito liminar, e ainda cabem recursos tanto no TSE, como no STF, o esperado é que o efeito suspensivo seja concedido, garantindo a ampla defesa", afirma o parlamentar em nota.

E adiciona: "Essa suspensão dos efeitos do acórdão poderá ser concedida especialmente porque (1) o processo iniciou no TRE e, portanto, ainda se discute em sede de Recurso Ordinário, (2) a eventual demora na decisão ou mudança na permanência do mandato podem causar danos irreparáveis, e (3) existem motivos latentes para revisão da decisão, como a inexistência de qualquer participação ou contribuição minha para postagens irregulares ou que possam ter me beneficiado eleitoralmente".

Bismarck disse já ter comunicado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a publicação do acórdão. Até o momento, o pedetista disse não ter havido nenhuma notificação à Câmara que motive o afastamento. "Ainda que haja, haverá uma tramitação administrativa interna na Câmara dos Deputados".

"Estou, como de costume, confiante na justiça, até por minha formação como advogado, confiante nos desígnios de Deus, e de coração tranquilo que tudo será resolvido muito em breve garantindo o mandato popular que me foi concedido pelos cearenses", encerrou.

Votaram com Moraes pela cassação os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), a ação foi rejeitada por unanimidade: 7 a 0. Em Brasília, o TSE puniu Eduardo e Audic, assim como o prefeito e o vice de Baturité.

Confira a nota de Eduardo Bismarck na íntegra:

"O acórdão foi publicado na última sexta-feira, e no mesmo dia já apresentamos os embargos com pedido de suspensão dos efeitos, como é de praxe.

A suspensão dos efeitos visam justamente manter o mandato enquanto o mérito dos Embargos Infringentes (com efeitos modificativos) são julgados.

Como o processo ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o prazo recursal acaba na próxima quarta, há esse pleito liminar, e ainda cabem recursos tanto no TSE, como no STF, o esperado é que o efeito suspensivo seja concedido garantindo a ampla defesa.

Essa suspensão dos efeitos do acórdão poderá ser concedida especialmente porque (1) o processo iniciou no TRE e, portanto, ainda se discute em sede de Recurso Ordinário, (2) a eventual demora na decisão ou mudança na permanência do mandato podem causar danos irreparáveis, e (3) existem motivos latentes para revisão da decisão, como a inexistência de qualquer participação ou contribuição minha para postagens irregulares ou que possam ter me beneficiado eleitoralmente.

Já comuniquei ao Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Arthur Lira, da publicação do acórdão. Não houve até o momento nenhuma comunicação à Câmara dos Deputados que motive qualquer afastamento. Ainda que haja, haverá uma tramitação administrativa interna na Câmara dos Deputados.

Estou, como de costume, confiante na justiça, até por minha formação como advogado, confiante nos desígnios de Deus, e de coração tranquilo que tudo será resolvido muito em breve garantindo o mandato popular que me foi concedido pelos cearenses."

Colaborou Guilherme Gonsalves