Congresso promulga PEC da Anistia, com cota de 30% de recursos para candidatos negros

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 22, a emenda constitucional que estipula o repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos. O texto também prevê um programa de refinanciamento de dívidas dos partidos políticos e o perdão de multas por descumprimento de cotas de raça, desde que os recursos sejam aplicados nas próximas quatro eleições. A emenda ficou conhecida, durante sua tramitação no Legislativo, como "PEC da Anistia".

A sessão de promulgação foi rápida e esvaziada: durou pouco mais de 10 minutos. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por exemplo, não participou do encontro. Ficou na residência oficial do Senado, em Brasília. Coube ao vice-presidente da Câmara e do Congresso, Marcos Pereira (Republicanos-SP), a missão de promulgar a emenda constitucional.

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Em seu breve discurso, Pereira defendeu que as regras eleitorais sejam aprovadas pelo Congresso, e não definidas pelo Judiciário - como foi o caso das cotas raciais, por exemplo, até o último pleito.

"É da máxima importância que os partidos tenham sua atuação pautada pelas ordens criadas pelo Parlamento, que, quando transgredidas, devem sofrer as sanções previstas em lei", disse o deputado.

Segundo ele, "é fundamental que os partidos sejam hígidos e atuem em um ambiente de segurança jurídica, no qual possam planejar o tempo e executar suas estratégias em busca do sucesso político e eleitoral". Pereira disse ainda que a emenda constitucional aprovada "reforça as ações afirmativas" adotadas pelo Congresso e citou outra emenda aprovada há dois anos, que estabeleceu a cota de gênero.

"Até então, tratava-se de regra concebida pelos tribunais. Vale ressaltar a importância de que as ações sejam discutidas e aprovadas pelos legisladores, já que devem ser levados em conta os aspectos políticos", disse. Nenhum outro dos parlamentares presentes quis discursar.

Repasses menores

A emenda constitucional promulgada nesta quinta-feira, porém, reduz na prática o porcentual de repasse para os candidatos pretos e pardos. Pela regra que vigorava até então, essa fatia deve ser proporcional ao número de candidatos negros, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja: se a proporção de candidatos negros é de 50% em relação ao número total de candidatos, o repasse global deve ser de 50% para pessoas pretas e pardas, como aconteceu em 2022.

Pelo texto aprovado no Congresso agora, esse repasse será de 30%. "Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% às candidaturas de pessoas pretas e pardas nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias", define o texto aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Além disso, a emenda constitucional promulgada pelos congressistas nesta quinta-feira também considera que eventuais descumprimentos das cotas raciais nas eleições passadas devem ser desconsiderados, desde que, nas próximas quatro eleições, os partidos políticos compensem essa diferença.

Por se tratar de uma emenda constitucional, as mudanças por ela impostas não estão sujeitas à regra da anualidade (que prevê que qualquer lei que altere as regras eleitorais só pode ser aplicada se for aprovada com mais de um ano de antecedência). Com isso, o que na prática significará uma redução no repasse se aplica já a partir das eleições deste ano.

O texto também cria um programa de refinanciamento dos débitos dos partidos, com isenção de juros e multa, aplicada apenas a correção monetária dos valores ao longo do tempo. As dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 60 meses (ou seja, cinco anos), e as demais pendências, em 180 meses (ou seja, 15 anos). Os recursos do fundo partidário, usado para a manutenção da estrutura dos partidos, poderão ser utilizados para pagar essas dívidas.

Entenda o que muda:

Piso de envio de recursos

O cerne da PEC era reduzir a quantidade de recursos para candidaturas de pessoas pretas. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vão enviar as verbas de campanha.

O piso mínimo vai valer a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nos próximos pleitos.

Reparcelamento de dívidas

A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou de ter o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.

As multas eleitorais poderão ser pagas em até 15 anos. As obrigações previdenciárias terão um prazo de cinco anos, e as dívidas tributárias impostas a políticos serão anuladas, conforme organizações ligadas à transparência partidária.

Legalização do ‘caixa dois’

Além de permitir que os partidos paguem suas multas com os recursos do Fundo Partidário, também fica liberada a devolução de recursos públicos e privados, "inclusive os de origem não identificada".

De acordo com entidades ligadas à transparência eleitoral, esse trecho da PEC permite que os partidos utilizem uma das formas do chamado "caixa 2" para quitar as suas dívidas com a justiça.

Imunidade tributária para partidos

Coligações partidárias e as próprias legendas foram incluídas na lista de instituições que não pagam impostos, assim como entidades religiosas ou de assistência social.

Recuperação fiscal

Os partidos agora têm acesso a um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

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