Lula teria ficado furioso com decisão do TCU e quer devolver relógio

Resultado do Tribunal será usado, segundo a defesa de Bolsonaro, como fundamento jurídico no caso das joias sauditas

A resolução do Tribunal de Contas da União (TCU), de que Lula (PT) poderia permanecer com o relógio que ganhou do presidente da França, em 2005, teria deixado o presidente brasileiro enfurecido. Segundo a decisão, tomada nessa quarta-feira, 7, presentes recebidos durante os mandatos de presidentes brasileiros não podem ser considerados bens públicos.

Lula teria dito a interlocutores que se sentiu usado pela Corte que, futuramente, poderia aproveitar a decisão para inocentar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no caso do comércio ilegal de joias sauditas. Informações são da coluna de Mônica Bergamo, no jornal Folha de São Paulo.

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Segundo a jornalista, Lula ainda teria dito que gostaria de devolver o relógio, mas foi aconselhado por aliados a não fazer isso pois levaria à cobrança de devolução de outros itens recebidos nos dois primeiros mandatos dele.

A recomendação seria de recorrer da decisão do TCU e alegar “fundamentos equivocados”. O argumento é de que Lula poderia ficar com o presente, não por “não poder ser considerado bem público”, mas por ter sido recebido em 2005.

Na época, o TCU não havia estabelecido uma regra que obriga autoridades a devolverem presentes de alto valor ao Estado.

Defesa de Bolsonaro diz que se utilizará da decisão no caso das joias sauditas

A decisão do TCU pode abrir margem para ser utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no inquérito das joias sauditas. Ex-mandatário foi indiciado pelo caso, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo apurado pela Agência Estado, o advogado Paulo da Cunha Bueno, que faz a defesa do ex-presidente, afirmou que a decisão da Corte de contas, desobrigando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de devolver um relógio Cartier, servirá como argumento de defesa de Bolsonaro.

"É uma decisão acertada, vamos usar, sim [na defesa de Bolsonaro no caso das joias]. Não há legislação especifica e o TCU estava legislando, como bem pontuou o ministro Jorge Oliveira", disse Bueno, em conversa com o Estadão, após a sessão do TCU.

Na decisão, com base no voto do ministro Jorge Oliveira, o Tribunal decidiu que não "há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais".

Portanto, não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

 

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