Caucaia: STJ nega recurso e Valim é obrigado a manter orçamento de Deuzinho

O prefeito havia cortado os recursos para o vice-prefeito, mas o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a restituição e agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido da Prefeitura de Caucaia de suspensão de liminar da sentença do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que ordenava que o prefeito, Vitor Valim (PSB), restituísse o orçamento do vice-prefeito, Deuzinho Filho (União). 

No início do ano, Valim cortou em um quarto do orçamento de 2023 da vice-prefeitura, cerca de R$ 461 mil. O movimento foi justificado como uma reforma administrativa nas secretárias municipais. Pouco depois a Vara da Comarca Cívil de Caucaia determinou que o prefeito reestabeleça os recursos. Vitor e Deuzinho estão rompidos desde 2022.

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Valim chegou a apresentar recurso no próprio TJCE, mas o presidente da Corte, o desembargador Antônio Aberlado Benevides Moraes, rejeitou e manteve a suspensão do veto dos repasses.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, afirmou em sua sentença que o tema trata-se de cunho local, portanto mantendo a decisão do TJCE. "Nesse sentido, é de se concluir que não cabe, nesta Corte Superior, o conhecimento de pedido suspensivo referente a matéria de natureza constitucional ou local", disse.

Na primeira instância da Justiça cearense, em decisão pró-Deuzinho, o juiz apontou que a redução orçamentária afeta "diretamente" o vínculo dos servidores da vice-prefeitura com o município de Caucaia: "Eis que não mais haveria verbas para custear a manutenção do exercício de referidos cargos, o que impõe, por via transversa, a extinção dele".

"Verifica-se que os impetrantes são servidores públicos lotados no Gabinete do Vice-Prefeito de Caucaia e que foram regularmente nomeados, ocupando cargos públicos nessa seara", afirmou na decisão.

"Portanto, de forma reflexa, o remanejamento dos recursos estaria ocasionando a exoneração de servidores públicos municipais". No texto, ele considera que reduções de despesas com cargos em comissão e funções de confiança somente se justificam quando se dão para o cumprimento dos limites estabelecidos por lei complementar", completou.

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