Litígio: Procurador do Ceará critica nota do Piauí e defende tese do IBGE: ‘A que menos prejudica’

Laudo emitido pelo Exército será utilizado no Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do caso de litígio entre Ceará e Piauí

O laudo pericial apresentado pelo Exército brasileiro provocou novas declarações e desdobramentos dos estados do Ceará e do Piauí quanto ao processo de litígio de terras na divisa dos territórios.

Nesta segunda-feira, 1º, o procurador-geral do Ceará, Rafael Machado, criticou a nota publicada pelo estado piauiense, alegando que o texto não levava em consideração as conclusões do Exército, assim como a proposta “mais benéfica juridicamente”, que seria a manutenção das divisas como estão hoje.

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“O que está faltando na nota são as conclusões do Exército acerca tanto do decreto imperial, quanto da conversão de 1920. Além disso, o Exército apresentou cinco possibilidades, que, para nós, são projeções. A única possibilidade que há é a cinco, que é a que menos prejuízo traz para a população, segundo o Exército. Ora, se eu tenho uma alternativa que juridicamente menos prejudica a população, os estados, qual outra solução adotar? Isso é um ponto de vista que é difícil não aceitar”, disse o procurador, em entrevista ao programa O POVO News.

Confira a participação abaixo:

O relatório do Exército foi divulgado na última sexta-feira, 28, sob determinação da relatora do caso no Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. O documento considerou que "não foi possível definir a localização exata da linha de divisa entre os dois Estados", mas também indicou cinco opções de divisas, cada uma com uma origem diferente. Com a divulgação do texto, no entanto, cada estado reivindicou os resultados como favoráveis para si.

A possibilidade 5, citada por Rafael Machado e defendida pelo Governo do Estado, foi elaborada a partir do critério da ocupação humana, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As outras quatro utilizaram como critério o divisor da Serra da Ibiapaba, a proposição de divisa igualitária das áreas de litígio, além da reivindicação de cada Estado como o único detentor de todas as áreas do litígio.

No geral, o Estado do Ceará considerou “apenas uma interpretação possível” para o relatório: na qual o Ceará sai favorecido. Segundo Machado, dois documentos apresentados pelo Piauí - o decreto imperial de 1880 e a convenção arbitral de 1920 - foram “refutados veementemente”, o que torna o laudo favorável ao Ceará.

Já o Piauí emitiu nota assinada pelo procurador Lívio Carvalho Bonfim. O estado reivindicou “direito à titularidade da área, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais”. Sobre o critério do IBGE, defendido pelo Ceará, o PGE-PI diz que o Exército “reconhece que o IBGE não tem competência legal para definir limites territoriais” e alega que a Força Armada considera o decreto imperial como “elemento-chave” no litígio.

Ceará defende que IBGE pode ser utilizado como parâmetro

Em resposta, Machado defendeu que o fato de o IBGE não ser “órgão oficial para definição de limites” não implica desconsiderar o critério de população. “Ninguém discorda, o IBGE, de fato, não é o órgão oficial para definição de limites. Isso não significa que em um cenário de incerteza como se tem, apresentado pelo Piauí, haja vista que os mapas históricos não trazem uma divisão precisa entre os estados, não implica que se use o IBGE como parâmetro”, defendeu.

O laudo emitido pelo Exército será utilizado no Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do caso de litígio entre Ceará e Piauí.

Entenda a disputa entre Ceará e Piauí pela área de litígio

Ceará e Piauí travam uma disputa secular que passa por perícia do Exército e será resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação cível originária (ACO) 1.831. Tentativas de conciliação fracassaram. Ao todo, são mais de 300 anos de impasse.

Em jogo estão partes de 13 municípios do Ceará. A população desses territórios que podem se tornar piauienses é estimada em 25 mil pessoas. O município mais atingido pode ser Poranga, que tem 66,3% da área atual questionada pelo Piauí. O risco é de perder dois terços do atual território poranguense.

Segundo pesquisa realizada pelo Estado do Ceará, há quatro distritos municipais e 136 localidades na área de distrito. De equipamentos públicos, são 48 escolas das redes municipais e estadual e 14 unidades de saúde estaduais e municipais. Existem ainda 589,3 km de estradas. E são 15 os locais de votação instalados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).

A área abrange ainda três unidades de conservação, duas estaduais e uma federal. Estão ali localizados 18 sítios arqueológicos. Existem quatro terras indígenas, cinco assentamentos rurais e quilombolas.

Confira as matérias da série de reportagens do O POVO sobre a área de litígio entre Ceará e Piauí

  • Por que a disputa existe e o que está em jogo: entenda por que o Piauí considera ter direito a parte do Ceará. Como a disputa começou, há cerca de 300 anos. As histórias que o povo90 de cada estado conta. Os argumentos apresentados. Os municúipios afetados. As mudanças que já ocorreram mostradas em mapas. As consequências de uma possível mudança
  • O que pensa a população da área em disputa: O POVO mostra como os moradores da área de litígio acompanham a disputa. O assunto está presente nas rodas de conversa e ninguém deixa de ter opinião. Muitos a favor de ficar do lado cearense, mas há também os que têm mais vínculo com o Piauí
  • A casa dividida: a curiosa história da casa construída bem na divisa e que fica parte no Ceará, parte no Piauí. Uma espécie de ícone da disputa entre estados
  • O mapa mudou: como era o Ceará antes de trocar Crateús por parte do litoral do Piauí. Essa permuta territorial no fim do século XIX, por decreto do então imperador dom Pedro II, é o motivo da disputa com Piauí que deve ser decidida agora
  • Patrimônios em disputa: área de litígio entre Ceará e Piauí inclui 3 unidades de conservação, 4 terras indígenas e 18 sítios arqueológicos
  • Equipamentos públicos: Ceará tem 136 localidades, com 48 escolas e 14 unidades de saúde em área de litígio com Piauí
  • Argumento no STF: Ceará apontará sentimento de "pertencimento" da população como um dos fatores na disputa jurídica contra o Piauí
  • Diário de bordo: dia a dia, os bastidores de como foi a viagem do O POVO pela área em disputa entre Ceará e Piauí

 

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