Ceará defende aplicação de 5ª tese do Exército para resolver litígio

Cinco possibilidades para resolver litígio com o Piuaí foram apresentadas no documento enviado ao STF

A Procuradoria-geral do Estado do Ceará (PGE) informou, por nota, que o laudo pericial elaborado pelo Exército será avaliado pelo Grupo Técnico de Trabalho e respectivos assistentes técnicos. Cinco possibilidades para resolver litígio com o Piuaí foram apresentadas no documento enviado ao STF, com o Ceará defendendo a aplicação da divisão territorial pelo critério de ocupação populacional.

Conforme a PGE, o documento do Exército é "categórico" em afirmar que, na quase integralidade dos documentos, a divisa não decorre da tese defendida pelo Piauí, "que, segundo o Exército, extrapola o próprio objeto da ação", mas da tese defendida pelo Ceará.

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"Ou seja: a Serra da Ibiapaba é, segundo o laudo, historicamente, pertencente ao território cearense", interpreta a PGE cearense.

A Procuradoria do Ceará também se debruça sobre as cinco possibilidades elencadas pelo laudo pericial do Exército. Segundo ela, há os seguintes cenários: "A possibilidade 1, adotando, a partir de quesito do Piauí, o critério do divisor de águas para definição da divisa entre os dois Estados; a possibilidade 2, também atendendo a quesito do Piauí, distribuindo equitativamente as áreas de litígio entre os Estados; as possibilidades 3 e 4, baseando-se, respectivamente, na divisa entre os Estados pelo lado oeste e leste da área de litígio; e a possibilidade 5, seguindo a divisão censitária adotada pelo IBGE em 2022".

Para o primeiro cenário, a PGE cearense afirma que o Exército concluiu não encontrar suporte na documentação analisada e que o perito aponta que a possibilidade não considera a ocupação territorial ocorrida no desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio.

Ao segundo cenário, a representando do Ceará alega que o relatório "não encontra amparo na documentação histórica analisada e na situação atual observada in loco". Os itens três e quatro seguem o mesmo caminho de não atender a documentação histórica analisada.

 

Na possibilidade cinco, a PGE do Ceará conta que o perito considerou que a utilização da linha adotada pelo IBGE como delimitação dos setores censitários em 2022 "não afeta a população e a distribuição das edificações dos Estados. Logo, entende-se que essa possibilidade é a que a menos afetaria os Estados atualmente, em termos populacionais e de edificações".

Para a Procuradoria, o Exército interpreta a última opção de divisa como sendo a que "reflete a ocupação humana das áreas de litígio, com a criação das respectivas infraestruturas governamentais de assistência à população".

O POVO tentou contato com a assessoria de comunicação do Governo do Piauí e com o procurador chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, lotada na PGE piauiense. 

A PGE-PI informou que está fazendo uma análise mais aprofundada do laudo técnico e o grupo de trabalho presidido pela PGE emitirá uma nota técnica" sobre o relatório.

 


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