Litígio CE/PI: Exército afirma que 'não foi possível definir localização exata da linha de divisa'

Laudo servirá para embasar o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso na Suprema Corte

O Exército brasileiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 28, o laudo pericial sobre a área de litígio de terras entre Ceará e Piauí. O documento afirma que "não foi possível definir a localização exata da linha de divisa entre os dois Estados", mas também indicou cinco opções de divisas, cada uma com uma origem diferente. As informações são do portal UOL.

Ao todo, foram analisados 90 documentos elaborados entre 1760 e 2022. O material é robustecido por documentos históricos, leis de criação municipais, mapas, cartas da região, imagens georreferenciadas, modelos digitais de elevação e vetores de hidrografia. O estudo do Exército foi feito por meio da Diretoria Serviço Geográfico (DSG).

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A serra da Ibiapaba é um dos pontos centrais da disputa. Ela é apontada pelo lado piauiense como ponto correto da divisa, em que a parte oeste seria dele, e a leste, do Ceará. Já o estado cearense afirma que o marcador geográfico é o sopé do lado oeste.

"Porém pode-se inferir que ela foi representada na maior parte dos mapas não passando pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba, mas sim pela porção oeste da mesma", consta em trecho do laudo.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o Exército afirmou que o Ceará tem maior participação administrativa, de infraestrutura e populacional dentro das áreas de litígio e de regiões complementares. O documento é assinado pelo diretor do Serviço Geográfico Exército, o general de brigada Marcius Gualberto Mendonça Junior. Ele servirá para embasar o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF.

O entrave entre as unidades federativas ocorre desde 2011 em ação na Suprema Corte, proposta pelo Piauí. Contudo, são mais de 300 anos de impasse. Em jogo estão partes de 13 municípios do Ceará. A população desses territórios que podem se tornar piauienses é estimada em 25 mil pessoas.

Quanto às cinco possibilidades, o relatório afirma que o intuito é "tentar abarcar o máximo de soluções possíveis para a resolução do litígio" no STF.

"Cada uma delas possui vantagens e desvantagens, que foram analisadas com base nos dados levantados no terreno pela equipe da Perícia e nos dados censitários do Censo do IBGE 2022. Por fim, entende-se que a solução das Regiões Complementares deve ser adotada em conjunto com a das Áreas de Litígio, de forma a criar e manter as condições necessárias para o crescimento da região".

O POVO tentou contato com o Exército para especificar quais seriam as cinco opções, mas ainda não houve retorno. A Procuradoria-geral do Estado do Ceará (PGE) também foi procurada para comentar o assunto e informou que analisa o documento para se manifestar.

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