Supremo decide por descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O placar na Corte foi de 8 a 3 para a tese de descriminalizar a posse da droga. Dias Toffoli deu o voto decisivo

15:51 | Jun. 25, 2024

Por: Guilherme Gonsalves
Ministro Dias Toffoli, do STF (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para a aprovação da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em seu voto, o magistrado afirmou que "nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado".

“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito (...) O meu voto é clarissímo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado", disse Toffoli.

Votaram a favor a tese: Gilmar Mendes, o relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e Rosa Weber, ministra aposentada.

Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques foram contrários. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Acompanhando as discussões, a quantidade prevista para ser considerada de consumo próprio ficará entre 25g e 60g ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

STF descriminaliza porte de maconha; o que muda?

Apesar de formar maioria, o STF não legalizou ou liberou o consumo de maconha, isto é, o uso segue sendo definido como uma ato ilícito, embora não seja crime.

A posição dos ministros que votaram favorável ao relatório de descriminalização da maconha é no sentido de que as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários e curso educativo, bem como advertência sobre os efeitos da droga.

A discussão sobre o porte de maconha sendo enquadrado como crime ou não começou ainda em 2015 no STF, voltando a ser debatido no ano passo. O ano em que deu início, o relator Gilmar Mendes defendia a não criminalização do porte de qualquer droga usada para consumo próprio, porém, após debates e o voto de Fachin, o ministro reajustou o relatório e a proposição passou a restringir a medida apenas para a maconha.