TSE confirma multa de R$ 90,7 mil a Sarto e RC por propaganda eleitoral irregular
A multa individual foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aos então candidatos a governador e vice por utilização irregular de propaganda institucional como favorecimento nas eleições de 2022![Domingos Filho, Sarto, Ciro Gomes e Roberto Cláudio na convenção que lançou a candidatura de RC a governador em 2022](https://www.opovo.com.br/_midias/jpg/2022/07/24/818x460/1_convencao_pdt_roberto_claudio_33-19272059.jpg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por decisão unânime nesta quinta-feira, 20, multa individual R$ 90,7 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ao prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), ao seu antecessor no Paço Municipal, Roberto Cláudio (PDT), e o ex-vice governador do Ceará Domingos Filho (PSD) por uso irregular de propaganda institucional da Prefeitura da capital cearense nas eleições de 2022
Na ocasião, RC e Domingos formaram chapa como candidatos a governador e vice, respectivamente, pela coligação Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo. A dupla terminou em terceiro lugar com 14,14% dos votos na disputa pelo Palácio da Abolição.
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AssineO ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, informou que o TRE verificou a prática de conduta vedada por meio da colocação de 27 placas da Prefeitura, com propaganda subliminar para favorecer determinado grupo político.
Em seu voto favorável a manter a multa aos envolvidos, o ministro disse que todas as placas da propaganda institucional, que anunciavam realizações da Prefeitura, traziam o número 12 em destaque em um fundo amarelo, justamente o número na urna e a cor utilizada na propaganda da coligação encabeçada por Roberto Cláudio e Domingos Filho nas Eleições 2022.
“Portanto, afigura-se incontroversa a divulgação de propaganda institucional por meio de placas do tipo outdoor espalhadas pela cidade, mediante uso de recursos públicos, o que afetou a igualdade das eleições”, afirmou o relator.
Para Araújo, não procede a alegação da defesa de que a propaganda não tinha caráter eleitoreiro, pois para ele houve clara manipulação para dar ar de regularidade, mas ser uma irregularidade de forma subliminar.
A corte eleitoral cearense multou individualmente os candidatos no valor de 20 mil Unidades Fiscal de Referência (Ufirs), isto é, um fator de correção do valor dos impostos no Brasil, o que equivale a mais de 90 mil reais.