TJCE define lista tríplice para vaga de desembargador reservada a membros do Ministério Público

Lista foi enviada para o governador Elmano de Freitas definir quem ocupará vaga na corte. Selecionados pelo TJCE foram os procuradores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Francisco Rinaldo de Sousa Janja e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fechou nesta quinta-feira, 13, a lista tríplice para a vaga de desembargador do Judiciário estadual reservada ao Ministério Público do Ceará (MPCE), pelo Quinto Constitucional. Compõem a relação os procuradores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, de 41 votos, Francisco Rinaldo de Sousa Janja, 40, e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, 28.

A lista foi definida em sessão conduzida pelo desembargador Abelardo Benevides, presidente do TJCE. Os nomes dos três procuradores serão enviados em uma lista para o governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT), que nomeará o novo desembargador do TJCE.

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A procuradora Luzanira Maria Formiga teve 26 votos, ficando na quarta colocação, seguida pelos também procuradores Antônio Iran Coelho Sírio, com sete, e Francisco Nildo Façanha de Abreu, com dois.

A vaga para o cargo foi aberto após o desembargador Teodoro Silva Santos ter sido indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar uma cadeira como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2023. O magistrado chegou ao Judiciário em abril de 2011, após 18 anos de carreira no Ministério Público Estadual, onde foi promotor e procurador de Justiça (integrante do Conselho Superior do MP).

O Quinto Constitucional é dispositivo no qual um quinto (20%) dos lugares dos Tribunais Regionais Federal, dos Estados, Distrito Federal e Territórios deve ser composto deve ser composto por integrantes do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 

As concorrentes e os concorrentes à vaga no Judiciário devem ser indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. As cortes selecionam e enviam três nomes dessa relação para que o chefe do Executivo escolha quem ocupará a vaga. 

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