TSE confirma decisão do TRE-CE e rejeita cassação do deputado Sérgio Aguiar
Parlamentar e prefeitos de três cidades foram acusados de abuso de poder político e econômico e conduta vedada por ações promovidas em 2022O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e rejeitou por ação que pedia a cassação e inelegibilidade, por oito anos, do deputado estadual cearense Sérgio Aguiar (PDT) e cobrava sanções contra três prefeitos cearenses. A decisão no TSE foi unânime e ocorreu na última terça-feira, 11, rejeitando recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O parlamentar e os prefeitos foram acusados de abuso de poder político e econômico e conduta vedada. A ação alegava que os então prefeitos de Camocim (Maria Elizabete Magalhães), Barroquinha (Jaime Veras Silva Filho) e Martinópole (Francisco Ediberto de Souza) teriam agido no intuito de "transformar a publicidade institucional dos seus respectivos municípios em um explícito sistema de marketing pessoal" em favor do deputado na esteira das eleições de 2022.
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A defesa dos acusados argumentou que referidas publicações em redes sociais relacionadas ao caso tinham caráter informativo e educativo, noticiando ocasiões de visita do parlamentar e identificando os presentes. Além disso, ressaltou a atuação do parlamentar nas cidades em questão.
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Em seu voto no TSE, o relator, ministro Raul Araújo, entendeu que houve ausência de gravidade que gerasse prejuízo à legitimidade das eleições. Para ele, o deputado se fez presente em eventos para acompanhar interesses das populações, diferentemente de parlamentares que só de quatro em quatro anos aparecem para pedir votos. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
O relator destacou que a análise circunstanciada das postagens “não sinaliza seguramente a prática de condutas abusivas imputadas aos recorridos”, ou mesmo “gravidade no sentido de alta reprovabilidade da conduta e significativa repercussão, que justificaria a imposição de sanção extrema de declaração de inelegibilidade da cassação de registro ou diploma”.