TSE confirma decisão do TRE-CE e rejeita cassação do deputado Sérgio Aguiar

Parlamentar e prefeitos de três cidades foram acusados de abuso de poder político e econômico e conduta vedada por ações promovidas em 2022

11:28 | Jun. 12, 2024

Por: Vítor Magalhães
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 31-10-2023: Deputado estadual Sérgio Aguiar faz visita institucional à sede do O POVO. (Foto: Samuel Setubal/ O Povo) (foto: Samuel Setubal)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e rejeitou por ação que pedia a cassação e inelegibilidade, por oito anos, do deputado estadual cearense Sérgio Aguiar (PDT) e cobrava sanções contra três prefeitos cearenses. A decisão no TSE foi unânime e ocorreu na última terça-feira, 11, rejeitando recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O parlamentar e os prefeitos foram acusados de abuso de poder político e econômico e conduta vedada. A ação alegava que os então prefeitos de Camocim (Maria Elizabete Magalhães), Barroquinha (Jaime Veras Silva Filho) e Martinópole (Francisco Ediberto de Souza) teriam agido no intuito de "transformar a publicidade institucional dos seus respectivos municípios em um explícito sistema de marketing pessoal" em favor do deputado na esteira das eleições de 2022.

A defesa dos acusados argumentou que referidas publicações em redes sociais relacionadas ao caso tinham caráter informativo e educativo, noticiando ocasiões de visita do parlamentar e identificando os presentes. Além disso, ressaltou a atuação do parlamentar nas cidades em questão.

Em seu voto no TSE, o relator, ministro Raul Araújo, entendeu que houve ausência de gravidade que gerasse prejuízo à legitimidade das eleições. Para ele, o deputado se fez presente em eventos para acompanhar interesses das populações, diferentemente de parlamentares que só de quatro em quatro anos aparecem para pedir votos. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

O relator destacou que a análise circunstanciada das postagens “não sinaliza seguramente a prática de condutas abusivas imputadas aos recorridos”, ou mesmo “gravidade no sentido de alta reprovabilidade da conduta e significativa repercussão, que justificaria a imposição de sanção extrema de declaração de inelegibilidade da cassação de registro ou diploma”.