CNJ atende ACM e determina que TJCE não fiscalize juízes por meio virtual

Conselho também deferiu pedido da OAB para ingressar no processo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) "se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados” feita pela plataforma Balcão Virtual, ferramenta que presta atendimento remoto ao público externo por meio de videoconferência. A decisão foi tomada na noite da última quinta-feira, 6, pelo relator conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos

"Como se observa, inexiste espaço para que o chamado 'Balcão Virtual', ferramenta criada, como dito, para o adequado atendimento virtual, seja utilizada como instrumento para compelir juízes a cumprir deveres", argumenta o relator. 

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O texto também torna sem efeito o trecho do ofício da Corregedoria-geral de Justiça que “alerta os magistrados acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial”. Bastos alega que "a fiscalização pode e deve ocorrer, mas não por meio de ambiente criado para finalidade completamente diversa".

Em contrapartida, o CNJ aceita o pedido da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) para ingressar no processo. Ainda na noite de quinta-feira, o Conselho da OAB-CE votou pela solicitação de uma audiência de mediação.

O POVO procurou a seccional cearense da Ordem para saber quais providências deve tomar frente à decisão do Conselho. Por meio de nota, a assessoria de comunicação informou apenas que a OAB-CE "enxerga com preocupação a ausência de magistrados no Interior, não apenas do Ceará, mas também no restante do País". "Este não é um reclame apenas da Advocacia, mas de toda a sociedade, que nesse momento a Ordem funciona como porta voz", finaliza comunicado.

Entenda

A determinação pela fiscalização foi feita pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Edna Martins. No texto, ela afirmava que a ação busca "a garantia do acesso à Justiça e o fortalecimento da rotina de fiscalização no Balcão Virtual" a fim de "reforçar a obrigatoriedade da presença" dos juízes nos locais de atuação. A ação ocorreu após a OAB-CE notar a carência de magistrados presencialmente nas comarcas do Ceará.

Com isso, a ACM recorreu ao CNJ, afirmando que a fiscalização "afronta a dignidade e a independência do cargo, colocando o magistrado em situação de sujeição perante seus subordinados, com excessiva e indevida exposição".

Em resposta, a OAB-CE ingressou na ação no CNJ como amicus curiae, contestando a posição da ACM. Para a Ordem, a ACM tentava "impedir a fiscalização". Por fim, o CNJ aceitou esse pedido da OAB, mas orientou a abstenção do TJCE sobre fiscalizar os magistrados.

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