Aprovada na Câmara, "Lei Taylor Swift" partiu de dois deputados cearenses; entenda
Na passagem da cantora americana no Brasil, fãs relataram que pessoas estavam comprando bilhetes em grande quantidade para revendê-los acima do preço
16:56 | Abr. 25, 2024
Apelidado de “Lei Taylor Swift”, foi aprovado, nesta quarta-feira, 24, um projeto de lei que reajusta as penalidades pelas prática de cambismo em shows, eventos esportivos e demais espetáculos. A legislação foi proposta durante a venda de ingressos para shows da cantora norte-americana no Brasil, quando fãs relataram que pessoas estavam comprando bilhetes em grande quantidade para revendê-los acima do preço. Participaram da proposição do PL dois deputados federais cearenses.
Mais informações ao vivo:
Apresentado no ápice das reclamações dos fãs, o projeto inicial contou com a relatoria do cearense Luiz Gastão, presidente do PSD Fortaleza. Segundo ele, já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos. O intuito era expandir as penalidades. A proposta inicial é do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG).
O que foi aprovado, no entanto, foi um substitutivo - que altera grande parte da proposição, de autoria de outro cearense, Domingos Neto, também do PSD. Além disso, contou com a participação da deputada Simone Marqueto (MDB-SP). Agora, a proposta segue para o Senado.
“Estamos avançando para garantir que todos tenham acesso justo a eventos culturais, esportivos e de entretenimento. O substitutivo do relator, nosso conterrâneo deputado Luiz Gastão, foi essencial nesse processo”, disse Domingos Neto, nas redes sociais.
O que prevê o projeto de lei para crimes de cambismo
A proposta inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios.
A pena será de detenção de um a dois anos e multa igual a 50 vezes o valor do ingresso para cambismo praticado fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado. Além disso, o texto estabelece detenção de um a três anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos para quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo.
O PL ainda indica que as empresas responsáveis pelas vendas devem gerenciar as filas de ingressos e disponibilizar no site informações adequadas e claras sobre o evento, além de demais informações como valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos. No bilhete, deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.
Venda de ingressos do show da cantora Taylor Swift gerou reclamações sobre ação de cambistas digitais
A cantora norte-americana Taylor Swift veio ao Brasil em novembro com a turnê “The Eras”. A venda ingressos foi disponibilizada em meados de junho, com longas filas de espera online e presenciais.
De acordo com relatos de quem estava nas filas antecipadamente, a TF4, empresa organizadora dos shows, mudou o planejamento dos horários para o recebimento de senhas em cima da hora. Com isso, uma confusão se estabeleceu.
Diversos cambistas teriam ameaçado as pessoas das filas e comprado ingressos para revender por um valor muito acima do preço inicial. A ação gerou investigações do Procon e do Ministério Público.