Ministério Público dá parecer para manter cassação da chapa do PL e pede punição a Acilon
Corte cearense determinou a cassação da chapa do PL no Ceará por fraude à cota de gênero. Caso subiu para o TSE, onde aguarda julgamento
15:28 | Abr. 20, 2024
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer nessa sexta-feira, 19, para a manutenção da cassação da chapa de deputados estaduais do PL no Ceará. Assinada por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral, a peça, além de confirmar a pena aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), dá provimento a sanções ao ex-presidente do PL no estado, o prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves.
O gestor tinha espacado de punições, mas o vice-procurador foi favorável à aplicação de ilegibilidade, como pedido em recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Adelita Monteiro (Psol), secretária da gestão de Elmano de Freitas (PL), uma das autoras da ação que iniciou o processo.
“Na espécie, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero, consubstanciada no lançamento fictício das candidaturas de Andréia Moura Fernandes, de Marlúcia Barroso Bento, de Maria Meiriane de Oliveira, Viviane dos Santos Silva e Oneida Pontes Pinheiro, todas devidamente comprovadas a partir do acervo dos autos”, apontou o vice-procurador.
O parecer defende punições a Acilon por — além de, na época do lançamento das candidaturas, ser presidente da agremiação — também ser esposo da deputada Marta Gonçalves, uma das eleitas em 2022 e que, no processo, foi cassada. “Há necessidade de imputação da sanção de inelegibilidade ao presidente do partido Acilon Gonçalves Pinto por ter responsabilidade no caso e por ter proveito direto da fraude perpetrada, devendo o acórdão regional nesse ponto ser reformado”, continuou.
Chapa do PL no Ceará cassada: relembre caso sobre fraude à cota de gênero
Em maio de 2023, o TRE-CE cassou o mandato de quatro deputados estaduais do PL: Carmelo Neto, Alcides Fernandes, Silvana Oliveira e Marta Gonçalves. Carmelo, inclusive, foi o deputado estadual mais votado do Estado em 2022.
Na lei eleitoral, é previsto que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido devem ser de um gênero, neste caso de mulheres. As denúncias movidas contra o PL apontavam que o partido teria fraudado a cota para atingir o número mínimo de candidatas e no decorrer do caso, mulheres que foram candidatas alegaram não ter consentido seus respectivos registros de candidatura para a eleição.
Os parlamentares recorreram ainda na Corte estadual, mas, em janeiro, os recursos foram negados e o caso subiu para o TSE, onde aguarda julgamento. Quando os recursos foram rejeitados, o novo presidente do PL no Ceará, Carmelo Neto, disse acreditar na reversão da decisão tomada no âmbito estadual.
“Estamos confiantes de que a justiça prevalecerá e a decisão local será revertida. Sigo com a minha consciência tranquila, trabalhando para honrar a confiança dos 118.603 cearenses que me colocaram na Assembleia Legislativa como parlamentar mais votado do Estado”, afirmou.
Ele foi novamente consultado, mas não houve retorno até o momento. Caso haja, a matéria será atualizada.
Chapa do PL no Ceará: entenda a cassação
Uma das ações foi movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Outro processo foi interposto pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.
Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.
A argumentação das ações também se baseiam em torno das candidaturas de Maria Meiriane De Oliveira, que teve 113 votos, e de Marlucia Barroso Bento, com 30 votos. A Corte considerou também que elas e outras candidatas não fizeram campanha — nem presencialmente, nem pela redes sociais.
O processo pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida também pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PCdoB/PV.