Vereadora do Eusébio é denunciada por supostas fraudes na transferência do domicílio eleitoral

No comprovante de água, foram identificados mais de 30 faturas da Cagece com o mesmo número de medidor

A vereadora de Eusébio - na Região Metropolitana de Fortaleza -, Vanderlania Morais Pereira, conhecida como Wanda, foi denunciada por suposta fraude durante o processo de transferência do seu domicílio eleitoral.

Segundo o Inquérito da Polícia Federal no Estado do Ceará (PFCE), no comprovante de água, foram identificados mais de 30 eleitores que apresentaram faturas da Cagece com o mesmo número de medidor.

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Além das numerações idênticas, os documentos apresentavam outras adulterações. O lacre, a data e hora de emissão das faturas, o consumo, o código de barras e a numeração da inscrição também eram semelhantes em todas as faturas.

No total, foram encontrados 45 Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) com suspeita de fraudes nas faturas não só da Cagece, mas também da Enel. Esses documentos foram apresentados para comprovar moradia e, assim, obter título eleitoral na 88ª Zona Eleitoral, cuja sede é Eusébio.

A utilização das contas se deu nos meses de julho e agosto de 2021, por meio da ferramenta Título Net. Com elas, foi feita a solicitação de inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais.

A vereadora é natural de Caraúbas/RN mas mora, segundo o portal da Câmara Municipal de Eusébio, na cidade do Eusébio desde 1992. No pleito de 2020, foi a vereadora mais votada do município.

Denúncia se refere a um crime eleitoral

Partindo do Ministério Público, a denúncia foi realizada no último dia 4. Como se refere a um crime eleitoral, ela deve ser recebida pela Justiça Eleitoral, que dará os encaminhamentos legais. “O Ministério Público requer que a denúncia seja recebida e que a denunciada seja submetida à ação penal, no prazo legal, devendo cumprir as devidas sanções”, diz o MP.

Conforme o Código Penal, Wanda pode responder por crimes de inserção de informação falsa em documento público ou particular, para fins eleitorais. A punição consiste em até 5 anos de reclusão e pagamento de 3 a 15 dias de multa (art. 350).

Já em relação ao Código Penal, aplicam-se penas de privação de liberdade. Isso ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, iguais ou não, mediante mais de uma ação ou omissão.

Wanda foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. Quando houver retorno, o texto será atualizado.

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