Elmano e Evandro são intimados por Zanin a explicar aumento no ICMS
O crescimento de 18% para 20% foi aprovado ainda no ano passado mediante as Leis n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023, e n° 13.305, de 15 de fevereiro de 2023, que regulamentam o ICMS no Estado do Ceará e entraram em vigor em janeiro deste anoO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, intimou, na última semana, o governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), e o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão (PT), para que eles prestem declarações acerca do aumento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado.
O magistrado exige esclarecimentos acerca do processo de tramitação da lei, aprovada ainda em 2023 pelo Legislativo, que aumentou alíquotas do ICMS no Estado, de 18% para a 20%. As medidas entraram em vigor em janeiro deste ano.
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O ofício integra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela bancada do PDT na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). O documento exposto ao STF alega a inconstitucionalidade do aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado.
As novas exigências estabelecidas, segundo o PDT, autorizam que a Secretaria da Fazenda imponha métodos indiretos agressivos de cobrança, como a suspensão da inscrição do contribuinte no cadastro geral da Fazenda. Além disso, também estão inseridas no nicho de regras, a atribuição da responsabilidade do pagamento do imposto a terceiros e a aplicação de multas excedentes.
As leis teriam sido aprovadas sem que houvesse diálogo com o setor produtivo e com a sociedade civil, de acordo com a frente de deputados pedetistas. Além disso, os textos apresentariam falhas no processo legislativo desde a sua criação.
Conforme o advogado Hugo Machado, que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), a legalidade do documento se tornou “apenas um faz de conta”, tendo em vista a ausência de debate adequado.
“Quando uma lei é aprovada em poucos dias, sem debate adequado, como foi o caso da legislação que aumentou os impostos no início do ano passado, sem sequer passar pelas comissões onde a sociedade participa na formulação dos projetos de lei, o resultado é que a legalidade se torna apenas um faz de conta”, compartilha.
O deputado estadual Claudio Pinho (PDT) argumenta que a aprovação da lei que altera o ICMS foi aprovada “em tempo recorde”, antes mesmo que fossem instaladas as comissões temáticas da Casa Legislativa, o que teria sido um “desrespeito às prerrogativas do Regimento da Assembleia”.
“Tudo isso ocorreu de maneira açodada para atender às ordens urgentes do Governo do Estado, que ampliou a folha de servidores em R$ 1,8 bilhão para beneficiar aliados políticos distribuídos em 17 novas secretarias. O montante aplicado antes de 2023 era de R$ 800 milhões”, ponderou Pinho, que faz oposição à gestão.
O deputado tem apresentado os embates à sociedade para pautar a revogação da medida, visando o impacto positivo na distribuição de renda do Estado do Ceará. No entendimento dele, é “insustentável” a justificativa do governo de repor as perdas de R$ 2 bilhões do Governo do Ceará durante o ano de 2022, quando o Governo Federal zerou o ICMS.
“A elevação do imposto enfraqueceu a competitividade do Ceará em relação aos outros estados, prejudicando a atração de grandes investimentos e empresas, bem como a manutenção das conquistas passadas, como as fábricas e empresas, que geram emprego e renda para a população”, acrescenta Pinho.
O parlamentar considera urgente que o Ceará volte a ser competitivo e, principalmente, que haja redução no impacto nos preços dos alimentos, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações com a revogação do ICMS, aprovado sem discussão adequada com a sociedade e com falhas no processo legislativo, tornando- o inconstitucional.
Visando esclarecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) do documento, a bancada do PDT na Alece promoverá uma coletiva de imprensa, nesta quinta-feira, 11, a partir das 9h30, no Comitê de Imprensa da Casa Legislativa.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Bem como sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.
Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
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