Veja os 10 municípios cearenses que reduzirão o número de vereadores em 2025

Das cidades, seis já tiveram ações ajuizadas e quatro seguem aguradando regularização

14:34 | Abr. 10, 2024

Por: Ludmyla Barros
Mudança já será válida para as eleições deste ano, influenciando a partir do mandato de 2025-2028 (foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Dez municípios cearenses diminuirão o número de vereadores em suas casas legislativas a partir do mandato de 2025-2028. A mudança ocorre devido ao Censo demográfico de 2022, que constatou uma população bem menor do que a estimada nestes locais. Assim, eles mudaram de faixas, que indicam o número correspondente de parlamentares a integrarem à Câmara. Confira essas pré-determinações no fim da matéria.

Dos dez municípios cearenses, três (Barroquinha, Catarina e Saboeiro) tiveram suas ações ajuizadas primeiro pela Justiça. Neste mês de abril, também por ação do Ministério Público do Ceará, foi reduzido o número de parlamentares de Acarape, Aracati e Maranguape. Por fim, o MP segue atuando para a regularização em Acopiara, Auiaba, Alto Santo e Graça.

A maior parte consiste em pequenos municípios, com menos de 15 mil habitantes. Nestes casos, o número correto deve ser de nove parlamentares. Já Acopiara contava com 15 vereadores, quando deveriam ser 11; Aracati com 16, quando o número correto era 15; e, o maior município, Maranguape, de 19 vereadores deverá contar com 17.

Lista de municípios com números irregulares de vereadores:

  1. Acarape - de 11 vereadores para 9
  2. Acopiara - de 15 vereadores para 11
  3. Alto Santo - de 11 vereadores para 9
  4. Aracati - de 16 vereadores para 15
  5. Auiaba - de 11 vereadores para 9
  6. Barroquinha - de 11 vereadores para 9
  7. Catarina - de 11 vereadores para 9
  8. Graça - de 11 vereadores para 9
  9. Maranguape - de 19 vereadores para 17
  10. Saboeiro - de 11 vereadores para 9

Divergências ocorrem por atualização do Censo

Essas divergências ocorrem, em suma, porque os municípios tinham suas respectivas populações computadas por estimativas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo em vista que um Censo oficial não foi realizado em 2020, como deveria ter sido.

A coleta só começou a sair em 2022. As divergências na população, em comparação com as estimativas, foram apresentadas em quase todos os municípios, mas apenas nestes 10, segundo o Ministério Público, ela acarretou mudança no número de parlamentares na Câmara dos Vereadores.

Como saber quantos vereadores um município deve ter?

A correlação realizada é simples. Para o número de habitantes, são consultados os dados da população dos municípios cearenses no Censo Demográfico de 2022. Já o número de vereadores consta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).

A seguir, é verificada a seguinte tabela, prevista na Constituição Federal, que determina a população dos municípios e o número de vereadores correspondente. No geral, o mínimo de parlamentares permitido por município são nove, em localidades com até 15 mil habitantes. O maior montante são 55, em cidades grandes, com mais de 8 milhões de pessoas. Confira a seguir:

Número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:

1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55