Município de Barroquinha deverá reduzir número de vereadores para 9 nas próximas eleições

A proposta prevê a regularização do número de parlamentares no município para que fique proporcional à quantidade de habitantes, e já vigora para a próxima legislatura (2025-2028)

A Vara Única da Comarca de Chaval determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Barroquinha atuem para que seja implementado o número limite de nove vereadores na casa legislativa, conforme prevê a Constituição Federal. A decisão vem após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). 

A proposta prevê a regularização do número de parlamentares no município para que fique proporcional à quantidade de habitantes, e já vigora para a próxima legislatura (2025-2028).

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O MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, detalha que a Constituição determina que apenas nove vereadores devem ser eleitos em cidades com até 15 mil munícipes. Conforme o Censo Demográfico de 2022, a quantidade de habitantes em Barroquinha diminuiu para 14.567. Por este motivo, a Lei Orgânica Municipal de Barroquinha, que nos dias atuais permite a atuação de 11 vereadores, deve ser atualizada.

A medida foi estabelecida pelo promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Tiago Santos Duarte, sob a orientação do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL), que sinalizaram a situação inconstitucional do município.

Após as entidades não atenderem à recomendação do MPCE, a Promotoria de Justiça deu entrada à uma Ação Civil Pública requerendo que a cidade alterasse a Lei Orgânica para equilibrar o número de vereadores ao número atual de habitantes do município.

Além disso, o MP reforçou que a ocupação irregular de mais de dois cargos na Câmara Municipal poderia resultar no prejuízo mínimo de R$ 567 mil, montante referente aos salários que seriam recebidos pelos dois parlamentares na legislatura.

A Justiça determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura devem observar o limite de nove vereadores no processo eleitoral de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

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