STF arquiva pedido de investigação sobre visitas de Zema e Nikolas a ato de Bolsonaro

A decisão do magistrado, que foi tomada no dia 8 de março e publicada na última sexta-feira, 15, é técnica, sem resolução de mérito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, arquivou um pedido de investigação que apura se o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) utilizaram verba pública para comparecem em um evento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 25 de fevereiro. 

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A solicitação foi feita pela ex-presidente do diretório estadual do Psol-SP, Sara Azevedo, após o ato do ex-presidente na Avenida Paulista. Segundo ela, a Corte deveria apurar a ida dos políticos a São Paulo, sob a justificativa de que Zema e Nikolas teriam financiado as viagens com recursos públicos.

A decisão do magistrado, que foi tomada no dia 8 de março e publicada na última sexta-feira, 15, é técnica, sem resolução de mérito. Para Nunes Marques, a denúncia deveria ser apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou às autoridades policiais antes de tramitar na Corte.

"Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal - como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal", consta um trecho do documento.

No pedido inicial, a ex-presidente do Psol não havia apresentado provas contra ambos os políticos, no entanto, ela pediu para que as passagens aéreas, carros oficiais e uso de seguranças públicos por parte de Zema e Nikolas fossem investigados. Sara afirmou ainda que ficou ciente de relatos e denúncias neste sentido.

Com base nisso, chegou a afirmar que os dois políticos teria cometido crime de peculato, que consiste na apropriação de dinheiro ou bens públicos por parte de um funcionário do estado, e emprego indevido de verbas públicas.

"Ao utilizarem recursos públicos para participarem de protesto político-partidário, em especial protesto que confronta as instituições públicas e o Regime Democrático, os noticiados incorreram no crime de peculato, em sua forma consumada", diz a denúncia.

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