Evandro não poderá votar em processo interno que definirá candidatura do PT em Fortaleza

Resolução nacional aprovada no ano passado definiu regras de Prévias e Encontros do PT; apenas os filiados até 8 de julho de 2023 poderão participar. Isso não impossibilita Evandro de ser candidato

O deputado estadual Evandro Leitão, um dos pré-candidatos do PT em Fortaleza e recém-filiado ao partido, deve enfrentar restrições no que diz respeito ao processo interno de escolha de delegados que votarão para definir a candidatura petista nas eleições de 2024. Isso por conta de uma resolução nacional aprovada no ano passado, que definiu as regras de Prévias e Encontros do PT para o período eleitoral.

A resolução fixa um prazo limite para que petistas tenham direito a participar dos encontros e define que apenas os filiados até 8 de julho de 2023 poderão participar. Evandro se filiou oficialmente em evento no dia 17 de dezembro do ano passado, portanto, após o período estipulado pela resolução nacional. Na prática, isso não o impede de ser candidato pela sigla, mas interfere em sua participação direta no processo interno de escolha do nome.

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O regulamento aprovado estipula as regras, citando a eleição de delegados e delegadas para encontros em municípios com mais 1.000 filiados. Pelo entendimento, Evandro não poderia votar nas chapas, nem mesmo concorrer como delegado já que os componentes também devem ser pessoas filiadas até 8 de julho de 2023.

“As listas de votação e credenciamento, que serão obrigatoriamente utilizadas nas eleições, ficarão disponíveis e constarão todos os filiados registrados até 8 de julho de 2023”, cita o documento.

O regulamento define ainda que os delegados devem ser eleitos com antecedência mínima de 15 dias em relação à data do encontro e a eleição deve ocorrer num final de semana, de 9h às 17h, em mais de um local de votação. Os locais de votação e a relação de filiados que votarão deverão ser informados ao órgão competente com antecedência de pelo menos sete dias.

O POVO entrou em contato com o deputado estadual Guilherme Sampaio, presidente do PT Fortaleza e com o pessoas ligadas ao deputado estadual Evandro Leitão (PT) para questioná-los sobre o tema e saber se há alguma possibilidade de alteração do que foi definido pela resolução. A matéria será atualizada se houver retorno.

Veja trecho da Resolução do PT Nacional

"Delegados e delegadas serão eleitos nos municípios que contarem com mais de 1.000 filiados/as, com antecedência mínima de 15 dias em relação ao Encontro. As eleições ocorrerão das 9h às 17h, exclusivamente aos finais de semana, conforme um calendário previamente estabelecido em colaboração com as instâncias superiores.

a) A realização da eleição será sempre em mais de um local de votação e nenhum local poderá ter menos de 100 filiados/a aptos a votar.

b) Os locais de votação e a relação de filiados/as que votarão em cada local deverão ser informadas para a SORG Nacional com antecedências de, pelo menos, 7 dias.

26. As listas de votação e credenciamento, que serão obrigatoriamente utilizadas nas eleições, ficarão disponíveis através da Área PT e constarão todos os filiados/as registrados no SISFIL até 8 de julho de 2023, observando a resolução da Secretaria de Finanças sobre pagamento de contribuições e prazos para negociação de dívidas.

27. Os filiados/as deverão apresentar documento de identidade com foto antes de assinar a lista de votação.

28. A votação será secreta, em urna, e todos as chapas poderão indicar fiscais para acompanhar o credenciamento, a votação e a apuração.

a) As chapas poderão indicar 2 fiscais por urna, que se revezarão ao lado da mesa de credenciamento, durante o período de realização da eleição de delegados/as, acompanhando todo o processo de credenciamento e votação.

b) Os nomes dos fiscais, que devem ser filiados/as ao PT, precisam ser informados para a Comissão Executiva Municipal até 3 dias antes da eleição.

c) Os fiscais poderão inspecionar a urna, a lista de credenciamento, registrar número de votantes e a qualquer momento e anotar ocorrências na ata.

29. O quórum para validação da eleição de delegados é de 25% do número de votantes do último PED ou PEDEX no município.

30. Ao final da eleição, os responsáveis pela apuração deverão verificar as listas de votação para conferir se o quórum foi atingido e, só então, serão abertas as urnas para a apuração dos votos.

31. A apuração de todas as urnas terá início imediatamente após o processo eleitoral, e o seu resultado será registrado em ata, sem prejuízo de recursos apresentados na forma prevista neste regulamento".

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