TCE e TJCE tomam decisões conflitantes e STF confirma decisão da corte de contas

TCE entende que o pagamento ao escritório de advocacia não poderia ser feito porque a contratação não demonstrou que a competição era inviável — razão pela qual a competição deveria ter ocorrido por meio de licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou na última sexta-feira, 1º, a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que permitia o pagamento de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados e Associados pela Prefeitura de Barreira, município situado no Maçiço de Baturité. O serviço advocatício foi contratado sem licitação. O julgamento foi realizado pelo plenário virtual da Suprema Corte e todos os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

O TJCE havia reconhecido o direito ao recebimento dos honorários ao escritório de advocacia na contramão do entendimento colegiado do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE). A corte de contas havia deterninado a suspensão do pagamento por parte da Secretaria de Educação e Cultura.

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O TCE entende que o pagamento ao escritório de advocacia não poderia ser feito porque a contratação não demonstrou que a competição era inviável — razão pela qual a concorrência deveria ter ocorrido por meio de licitação. Os membros do TCE do Ceará entendenderam também que a medida comprometeria a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Mesmo assim, o TJCE concedeu direito ao recebimento dos honorários,o que levou o TCE-CE a recorrer ao STF, que cassou a decisão do Tribunal de Justiça em favor do Tribunal de Contas.

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