Precatórios Fundef Bahia: Governo divulga orientações sobre antecipação de 3ª parcela
Este ano, o governo estadual pretende repassar aos profissionais do magistério da educação básica, os valores relacionados à terceira parcela dos precatórios do Fundef
Com o intuito de orientar os beneficiários dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), o governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Administração estadual, divulgou uma série de informações sobre o tema.
Este ano, o governo estadual pretende repassar aos profissionais do magistério da educação básica, os valores relacionados à terceira parcela dos precatórios do Fundef.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Dentre as principais dúvidas recebidas pela pasta, conforme o site, estão:
1. O que são os precatórios Fundef?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. Os precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas deste fundo que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
2. Quem possui direito a receber as parcelas do Fundef?
Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
3. O que devo fazer para receber de forma antecipada o valor dos precatórios a que eu tenho direito? É um empréstimo?
Se você está entre os beneficiários dos precatórios Fundef, procure uma das instituições financeiras cadastradas no Estado para verificar as condições oferecidas. Mas lembre-se: a operação não é um empréstimo e, sim, uma antecipação do valor da terceira parcela do Fundef a que você tem direito. Para poder ter acesso aos recursos, é preciso assinar um termo cedendo parcial ou integralmente o seu crédito com o Estado para a instituição financeira, que cobrará um desconto sobre o valor antecipado. Na Portaria Saeb n° 441, é possível conferir um modelo para o termo de cessão. As condições para a antecipação. no entanto, devem ser negociadas junto aos bancos.
4. Que bancos estão autorizados a realizar esse tipo de operação?
Todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e registradas no cadastro central de consignatárias do Poder Executivo Estadual. Uma lista com os nomes destas instituições e telefones de contato está disponível na página Consignação do canal Servidores do site RH Bahia ( https://servidores.rhbahia.ba.gov.br/consignacao). Basta fazer o download do arquivo em pdf Contato das consignatárias, que está disponível na área Documentos importantes.
5. Caso eu solicite a antecipação e depois haja um reajuste, eu perderei o direito a receber os valores correspondentes aos juros e multa?
Não. Se o valor principal for reajustado pelo governo, você receberá a diferença depois.
6. Qual a data prevista para depósito do precatório?
Não há uma data específica, mas existe uma estimativa fornecida pelo governo indicando que o pagamento ocorrerá até o final de 2024.
7. No Termo de Cessão, há uma cláusula informando que o servidor renuncia a recorrer judicialmente em caso de litígio sobre o valor da indenização. Isso significa que o servidor perderá seu direito, se houver reajuste?
O Termo de Cessão se refere estritamente ao valor negociado na proposta, que não poderá mais ser questionado judicialmente. Os direitos do servidor em caso de eventuais reajustes permanecem preservados.
Siga o canal de Política do O POVO no WhatsApp