Eleições 2024: veja até quando agentes públicos devem se afastar para serem candidatos

Prazos variam entre três e seis meses a depender da classe que o servidor pertence

Em ano eleitoral, servidores e demais agentes públicos que desejam se candidatar a um cargo eletivo precisam se afastar do seu posto. A ação se chama desincompatibilização eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "a regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio".

Dessa forma, a desincompatibilização pretende evitar "abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso".

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Secretários de governos estadual ou municipal, por exemplo, que desejam concorrer a prefeituras devem deixar o cargo quatro meses antes das eleições municipais, ou seja, até 5 de junho. Ao abdicar da função, o grupo não pode retomar as atividades caso não seja eleito. Ainda conforme o TSE, a modalidade de afastamento é definitiva nesses casos.

Agora, aqueles que pretendem tentar uma vaga de vereador, o prazo mínimo é de seis meses para deixarem o comando das pastas. Tanto secretários de Estado como de municípios têm até 5 de abril para entregarem suas funções e concorrerem a uma cadeira nas Câmaras Municipais.

Os ligados ao Estado, por sua vez, não podem retornar à chefia da secretaria pois o afastamento é definitivo. Quanto aos chefes de pastas municipais, não há restrição prevista na legislação.

Defensores públicos e juízes obedecem os mesmos prazos de secretários. Além disso, o distanciamento das funções é definitivo. Membros de Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal também devem se afastar no prazo de quatro meses na disputa por Prefeituras e seis meses para Câmaras de Vereadores.

Há, ainda, modalidades que não preveem afastamento. Esse é o caso de estagiários, que podem disputar cadeiras de vereadores sem a necessidade de distanciamento das suas atividades. A situação se repete para atores, jogadores de futebol, árbitros e profissionais no geral cuja atividade é divulgada na mídia. Nesses casos, eles também podem disputar o comando de prefeituras.

Prazos de afastamento

Quatro meses para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito e seis meses para vereador:

  • Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF;
  • Defensores Públicos;
  • Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente);
  • Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas);
  • Magistrados;
  • Órgãos estaduais (dirigente);
  • Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional;
  • Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros).

Três meses tanto para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito como para vereador:

  • Servidores públicos (estatutários ou não).

Sem necessidade de afastamento

  • Assistente social;
  • Estagiário;
  • Juiz de Paz;
  • Médico de hospital privado que recebe remuneração proveniente do SUS;
  • Atores, jogadores de futebol, árbitros e profissionais no geral cuja atividade é divulgada na mídia. 

Confira outras datas

  • Até 08/05 - Eleitor pode regularizar título ou emitir 1ª via
  • 06/10 - 1º turno das Eleições Municipais de 2024
  • 27/10 - 2º turno das Eleições Municipais de 2024

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desincompatibilização eleitoral TSE eleições 2024 prefeito vereador câmara municipal

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