Eleições 2024: veja até quando agentes públicos devem se afastar para serem candidatos
Prazos variam entre três e seis meses a depender da classe que o servidor pertenceEm ano eleitoral, servidores e demais agentes públicos que desejam se candidatar a um cargo eletivo precisam se afastar do seu posto. A ação se chama desincompatibilização eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "a regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio".
Dessa forma, a desincompatibilização pretende evitar "abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso".
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Secretários de governos estadual ou municipal, por exemplo, que desejam concorrer a prefeituras devem deixar o cargo quatro meses antes das eleições municipais, ou seja, até 5 de junho. Ao abdicar da função, o grupo não pode retomar as atividades caso não seja eleito. Ainda conforme o TSE, a modalidade de afastamento é definitiva nesses casos.
Agora, aqueles que pretendem tentar uma vaga de vereador, o prazo mínimo é de seis meses para deixarem o comando das pastas. Tanto secretários de Estado como de municípios têm até 5 de abril para entregarem suas funções e concorrerem a uma cadeira nas Câmaras Municipais.
Os ligados ao Estado, por sua vez, não podem retornar à chefia da secretaria pois o afastamento é definitivo. Quanto aos chefes de pastas municipais, não há restrição prevista na legislação.
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Defensores públicos e juízes obedecem os mesmos prazos de secretários. Além disso, o distanciamento das funções é definitivo. Membros de Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal também devem se afastar no prazo de quatro meses na disputa por Prefeituras e seis meses para Câmaras de Vereadores.
Há, ainda, modalidades que não preveem afastamento. Esse é o caso de estagiários, que podem disputar cadeiras de vereadores sem a necessidade de distanciamento das suas atividades. A situação se repete para atores, jogadores de futebol, árbitros e profissionais no geral cuja atividade é divulgada na mídia. Nesses casos, eles também podem disputar o comando de prefeituras.
Prazos de afastamento
Quatro meses para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito e seis meses para vereador:
- Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF;
- Defensores Públicos;
- Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente);
- Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas);
- Magistrados;
- Órgãos estaduais (dirigente);
- Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional;
- Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros).
Três meses tanto para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito como para vereador:
- Servidores públicos (estatutários ou não).
Sem necessidade de afastamento
- Assistente social;
- Estagiário;
- Juiz de Paz;
- Médico de hospital privado que recebe remuneração proveniente do SUS;
- Atores, jogadores de futebol, árbitros e profissionais no geral cuja atividade é divulgada na mídia.
Confira outras datas
- Até 08/05 - Eleitor pode regularizar título ou emitir 1ª via
- 06/10 - 1º turno das Eleições Municipais de 2024
- 27/10 - 2º turno das Eleições Municipais de 2024