MPCE se posiciona pela continuidade do processo de cassação do prefeito de Aratuba

Justiça já havia permitido que o Legislativo seguisse com o processo de cassação do gestor

19:57 | Jan. 15, 2024

Por: Thays Maria Salles
Prefeito de Aratuba, Joerly Vitor (Republicanos) (foto: Reprodução/Instagram @joerly.vitor.oficial)

O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer favorável para que a Câmara Municipal de Aratuba continue o processo de cassação do prefeito Joerly Vitor (Republicanos). A posição foi anunciada na sexta-feira, 12, pelo promotor Antônio Forte de Souza Júnior.

O gestor do Executivo municipal é investigado no Legislativo por suspeita de prática de nepotismo e superfaturamento na contratação de pessoa jurídica.

Em dezembro, a Justiça já havia cassado uma liminar que impedia a Casa parlamentar de prosseguir com o processo. "Diante do exposto, concedo, como requerido, o efeito suspensivo da decisão recorrida até decisão final nestes autos ou de mérito no processo de origem", consta no documento assinado pelo desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues.

A defesa de Joerly, no entanto, alega que tais condutas não caracterizam infrações político-administrativas argumentando que houve usurpação da competência do Poder Judiciário para julgar crimes comuns e de responsabilidade, entrando com recurso na Justiça, que por sua vez pediu parecer do Ministério Público. 

Segundo o MPCE, há possibilidade de investigação pela Câmara quando o chefe do Executivo local “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

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"As denúncias apresentadas contra o prefeito, ora paciente, seriam de nepotismo e superfaturamento na contratação de pessoa jurídica, condutas que de certo são incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo", argumenta o promotor.

E completa: "Identificados indícios de infração político-administrativa, compete à Câmara de Vereadores processar e julgar o prefeito, dentro da previsão do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 1967, sendo um julgamento essencialmente político, sob competência do órgão legislativo municipal, não impedindo posterior julgamento judicial caso se revele a prática de crimes comuns [sic.]".

Além disso, é solicitado que seja "encaminhado ao Ministério Público cópia integral do processo aberto pela Câmara Municipal de Aratuba para que possamos apurar os fatos no âmbito da instância judicial".

Procurada, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Aratuba não respondeu até a publicação desta matéria.