Lula está filiado a partido de Bolsonaro e PF investiga

Conforme Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem indícios de "falsidade ideológica"

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Polícia Federal (PF) apure a suposta prática de crime no caso de uma pessoa que se passou pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para filiá-lo ao PL. Lula é um dos fundadores do PT e estava desligado da legenda desde 15 de junho de 2023, quando a suposta filiação dele à agremiação de Jair Bolsonaro (PL) teria sido efetuada. Embora tenha se filiado ao PT de São Bernardo do Campo em 1981, ele aparece como desfiliado no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação é do O Globo.

Conforme Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem indícios de "falsidade ideológica". O ministro afirmou então que os autos devem ser encaminhados ao diretor-geral da Polícia Federal. Em nota, a Justiça Eleitoral afirmou ser "fato notório" que Lula pertence ao Partido dos Trabalhadores.

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A apuração interna da Justiça Eleitoral descartou a possibilidade de ataque ao sistema do TSE ou falha de programação. Identificou o uso de credenciais válidas para o registro de nova filiação falsa. Conforme a Corte respondeu ao O Globo, a inclusão de Lula entre os quadros do PL foi feita pelo login da advogada Ana Daniela Leite e Aguiar. Ela seria prestadora de serviços ao PL. O login dela teria realizado mais de 75 mil ações, o que para o TSE representa indício de que não somente ela utiliza a conta. 

O POVO buscou contato com a advogado via Linkedin e questionou o jurídico nacional do PL sobre se a legenda confirma a operação com o login da profissional. A matéria será atualizada tão logo haja retorno.

Ao O Globo, Daniela disse que não se manifestaria. Presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto disse à mesma publicação se tratar de "grande bobagem". Realçou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) já constou absurdamente como filiado ao PT.

“A alteração de qualquer filiação partidária de um eleitor só pode ser feita pelo próprio partido que está providenciando a filiação, mediante um representante desse partido que acessa o sistema Filia com uma senha pessoal”, afirmou o TSE em nota.

 

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