Lula sanciona regras para proteção de mulheres em bares em procolo similar ao espanhol

Lei não se aplica a cultos nem outros eventos de natureza religiosa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo "Não é Não", mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas. O protocolo foi publicado nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União(DOU) e já está em vigor.

A lei 14.786, no entanto, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.  O texto teve como relatora em plenário do Senado, a senadora Augusta Brito (PT). A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento.

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Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local.

Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”. O projeto é similiar ao protocolo implantado em Barcelona, na Espanha, conhecido como “No Callem”. Ele foi acionado no caso do jogador de futebol Daniel Alves, réu por estuprar uma mulher em uma boate da cidade.

Deveres dos estabelecimentos

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

Campanhas educativas

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não - Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

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