Precatórios: Governo Federal libera R$ 90, 7 bilhões para pagamentos

De acordo com o governo, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Governo Federal disponibilizou judicialmente R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPVs) em todos os estados da federação e Distrito Federal. A iniciativa ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender a uma solicitação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida.

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De acordo com o governo, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais”,explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

“Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, completou.

Desses R$ 90,7 bilhões já depositados, R$ 49 bilhões será utilizado para o pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a temática foi discutida com a Suprema Corte e que “100% dos precatórios foram pagos”.

“Inclusive, ontem eu recebi uma comunicação da presidente do STJ me dando notícia de que o fluxo do pagamento está completamente dentro do cronograma e que todos os credores que sofreram com o calote no ano passado, vão poder receber seus direitos a partir de agora como sempre foi”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 28.

A expectativa é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) realize a distribuição dos R$ 27,2 bilhões aos tribunais regionais federais até o fim desta semana. Caso ocorra, o montante deve estar disponível para saque em janeiro de 2024, a depender do cronograma de cada TRF.

Dessa quantia, R$ 2,2 bilhões destinados às RPVs de até 60 salários mínimos devidos a 132 mil beneficiários que ganharam 101 mil ações judiciais. Os outros R$ 25 bilhões são relativos aos precatórios que deixaram de ser pagos pelo governo anterior.

O credor pode consultar o precatório ou RPV por meio do advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.

Valor depositado em dezembro para o pagamento dos precatórios

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 31,08 bilhões
  • Alimentares: R$ 10,3 bilhões

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

  • Geral: R$ 18,6 bilhões
  • Alimentares: R$ 8,1 bilhões

TRF da 3ª Região (SP e MS)

  • Geral: R$ 17,3 bilhões
  • Alimentares: R$ 12,1 bilhões

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 13,5 bilhões
  • Alimentares: R$ 11,2 bilhões

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 8,1 bilhões
  • Alimentares: R$ 5,1 bilhões

TRF da 6ª Região (MG)

  • Geral: R$ 2 bilhões
  • Alimentares: R$ 1,99 bilhão

PEC dos Precatórios

No início de dezembro, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/01, a “PEC dos Precatórios”, que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027.

A Corte acatou o pedido da União “para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão anterior”, frisou Messias.

Antes disso, segundo o ministro Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”.

Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.

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