Deputado cearense propõe lei para punir divulgadores de fake news que induzem ao suicídio
Intitulado "Lei Jéssica Vitória", o projeto defende aumentar a pena do crime de indução ao suicídio por divulgadores de matérias fraudadas, após a morte da jovem mineiraO deputado federal Célio Studart (PSD) afirmou neste sábado, 23, que está protocolando um projeto de lei para aumentar a pena do crime de induzir ou instigar o suicídio, com foco em páginas e pessoas que divulguem informações falsas na internet. A medida propõe alterar o artigo 122 do Código Penal brasileiro.
"Iremos propor projeto de lei que pune, desmonetiza e impede contrato com páginas que divulguem fake news, resultando em induzimento ao suicídio. Basta!", explicou o deputado em publicação no X (antigo Twitter).
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Intitulada pelo deputado como "Lei Jéssica Vitória", o projeto foi lançado após a morte da jovem mineira, de 22 anos, vítima de fake news de páginas de celebridades, que divulgaram montagens de conversas entre ela e o comediante Whindersson Nunes, apontando um suposto relacionamento entre os dois. Ambos negaram a informação, e Jéssica chegou a pedir a exclusão das postagens.
"É um absurdo o que estamos vendo neste país, em que páginas destroem a vida das pessoas", completou Célio em outra publicação no X.
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Estamos protocolando um projeto de lei para AUMENTAR A PENA do crime de induzimento ao su1c1di0, com foco em COIBIR a conduta de quem divulgue INFORMAÇÕES FALSAS. É absurdo o que estamos vendo neste país, em que páginas que destroem a vida das pessoas. pic.twitter.com/YfmTF2nWeU
Uma das páginas responsáveis pela divulgação das informações falsas é a Choquei, com mais de um de 21 milhões de seguidores no Instagram e seis milhões no X. Em nota, a página diz que não "ocorreu qualquer irregularidade na divulgação das informações".
O comediante Whindersdon Nunes também se pronunciou e lamentou a morte de Jéssica Vitória. "Estou extremamente triste. Voltei ao dia em que perdi meu filho. Que ninguém passe pela dor de enterrar um filho", afirmou em nota.
O crime de induzir ou instigar pessoas ao suicídio tem pena de dois a seis anos de reclusão, em caso de concretização do ato, e de um a três anos, em caso de tentativa, levando a lesão corporal grave.