Nova carteira de identidade: pessoas trans estão isentas de taxas no Ceará

Proposta de isenção para pessoas trans foi aprovada pela Alece é válida para o novo RG, em formato de cartão, que solicita uma taxa de R$68 para emissão

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira, 19, uma emenda que isenta pessoas trans de pagarem pela retificação de nome e/ou gênero na primeira emissão da carteira de identidade. De acordo com mensagem do governador Elmano de Freitas, com a reformulação, a emissão do documento custará R$ 68.

Proposta pelo deputado Renato Roseno (Psol), a emenda aprovada defende que pessoas trans não tenham que pagar a taxa, por estarem em uma “uma situação peculiar”, na qual precisam tirar um novo documento de identidade com o nome e/ou gênero com o qual se identificam.

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Além disso, o deputado defendeu, na proposta, que “pessoas transgênero já lidam com os custeios das emissões de certidões, reuniões de documentos, além dos deslocamentos a diferentes cartórios durante a preparação para o procedimento de retificação de seus nome e/ou gêneros”.

“Para a população trans, na realidade, a proposta contempla uma peculiar situação em que, pela primeira vez, o indivíduo terá garantido um documento de identidade com o nome e/ou gênero com o qual se identifica, como ocorre em um documento de 1ª via”, justifica o parlamentar.

Novo documento

A isenção será destinada para a nova carteira de identidade, proposta este ano pelo governador Elmano de Freitas (PT) e também aprovada nesta terça-feira, 19, pela Alece. O novo modelo, em formato de cartão, será válido em todo território nacional.

No documento, haverá apenas um campo para nome, sem distinção entre nome de registro civil e nome social, não indicando o sexo da pessoa. A identificação será feita por meio do CPF, sem necessidade de número de Registro Geral.

Atualmente, já estão isentas do pagamento da taxa de emissão do cartão:

  • pessoas baixa renda inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
  • cidadãos vítimas de roubo, desde que comprovem com boletim de ocorrência;
  • pessoas que estão em gozo do seguro-desemprego;
  • população em situação de rua;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, desde que referenciadas pela rede socioassistencial.

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