Nova carteira de identidade: pessoas trans estão isentas de taxas no Ceará
Proposta de isenção para pessoas trans foi aprovada pela Alece é válida para o novo RG, em formato de cartão, que solicita uma taxa de R$68 para emissão
12:54 | Dez. 20, 2023
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira, 19, uma emenda que isenta pessoas trans de pagarem pela retificação de nome e/ou gênero na primeira emissão da carteira de identidade. De acordo com mensagem do governador Elmano de Freitas, com a reformulação, a emissão do documento custará R$ 68.
Proposta pelo deputado Renato Roseno (Psol), a emenda aprovada defende que pessoas trans não tenham que pagar a taxa, por estarem em uma “uma situação peculiar”, na qual precisam tirar um novo documento de identidade com o nome e/ou gênero com o qual se identificam.
Além disso, o deputado defendeu, na proposta, que “pessoas transgênero já lidam com os custeios das emissões de certidões, reuniões de documentos, além dos deslocamentos a diferentes cartórios durante a preparação para o procedimento de retificação de seus nome e/ou gêneros”.
“Para a população trans, na realidade, a proposta contempla uma peculiar situação em que, pela primeira vez, o indivíduo terá garantido um documento de identidade com o nome e/ou gênero com o qual se identifica, como ocorre em um documento de 1ª via”, justifica o parlamentar.
Novo documento
A isenção será destinada para a nova carteira de identidade, proposta este ano pelo governador Elmano de Freitas (PT) e também aprovada nesta terça-feira, 19, pela Alece. O novo modelo, em formato de cartão, será válido em todo território nacional.
No documento, haverá apenas um campo para nome, sem distinção entre nome de registro civil e nome social, não indicando o sexo da pessoa. A identificação será feita por meio do CPF, sem necessidade de número de Registro Geral.
Atualmente, já estão isentas do pagamento da taxa de emissão do cartão:
- pessoas baixa renda inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
- cidadãos vítimas de roubo, desde que comprovem com boletim de ocorrência;
- pessoas que estão em gozo do seguro-desemprego;
- população em situação de rua;
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, desde que referenciadas pela rede socioassistencial.