Lula pode excluir condenados pelo ataques do 8/1 dos indultos de Natal

Também poderão ficar de foram condenados por violência contra a mulher, preconceito racial, crimes contra o meio ambiente e outros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá excluir, do indulto de natal, condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os réus dos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Os indultos consistem em extinção ou diminuição da pena de pessoas privadas da liberdade. Além dos presos pelo 8 de janeiro, poderão ficar de fora do benefício:

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  • Condenados por violência contra mulher;
  • Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;
  • Genocídio;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crimes contra o meio ambiente;
  • Crimes contra administração pública.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e deve ser entregue ao ministro Flávio Dino nesta terça-feira, 19. Em seguida, será revisada e encaminhada a Lula.

O presidente não necessariamente precisa acatar os termos tal qual estão propostos. A tendência, no entanto, é que nada seja acrescentado.

Sobre os ataques, a medida atingirá os 30 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, condenados pelo Supremo Tribunal Federal.

Beneficiados

Estão inclusos no texto, de acordo com informações da CNN:

  • Mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade;
  • Presos com condenação de crimes de até 8 anos, desde que tenha cumprido parte da pena; como ter cumprido parte da pena;
  • Condenados com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, acometidos de doenças crônicas;
  • Pessoas com espectro autista severo;
  • Condenados que tenham sido vítimas de tortura praticada por agente público na prisão, desde que comprovada a materialidade em sentença.

Para estes, o efeito não é automático, sendo necessário que advogados e/ou defensores públicos dos presos peçam libertação à Justiça.

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