Delegada é investigada por supostamente induzir deputada a desistir de medida protetiva contra ex

Órgão apura se delegada atuou indevidamente ao intimar deputada estadual para convencê-la a desistir de medidas protetivas contra ex-marido. O procedimento policial não estava sob presidência da delegada

17:08 | Dez. 08, 2023

Por: Henrique Araújo
Foto de apoio ilustrativo (sede da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública) (foto: Aurelio Alves/ O POVO)

A Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) instaurou processo-administrativo-disciplinar para investigar a conduta da delegada da Polícia Civil do Ceará Malake Waked Tanos. A policial intimou a deputada estadual Juliana Lucena (PT) em abril passado. Será averiguado se essa intimação foi indevida.

De acordo com a portaria assinada pelo controlador-geral, Rodrigo Bona Carneiro, e publicada em 29 de novembro último no Diário Oficial do Estado (DOE), a delegada teria ordenado o comparecimento da parlamentar "ao 11º Distrito Policial", em 19 de abril deste ano, "com o fim de, supostamente, induzir a noticiante a desistir das medidas protetivas de urgências deferidas em desfavor do seu ex-companheiro".

Ainda conforme a CGD, o processo, no bojo do qual as medidas protetivas foram concedidas à deputada, transcorre, desde 13 de outubro de 2022 (data em que foi instalado), nos autos de uma apuração que tramita no 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da comarca de Fortaleza.

Desse modo, segue a portaria, “as medidas protetivas de urgências foram solicitadas como parte do inquérito policial nº 303-1153/2022, cujo procedimento policial não estava sob a presidência da delegada de Polícia Civil Malake Waked Tanos”, o que resultaria, caso se comprove, em falta de natureza grave.

Intimação

Em abril, quando a deputada estadual foi à delegacia, “não havia formalmente qualquer representação ou registro de boletim de ocorrência que justificasse a intimação da sra. Juliana de Holanda Lucena para comparecer ao 11º Distrito Policial”.

Conforme a CGD, tal representação só foi registrada em 14 de junho de 2023, quando foi lavrado “o boletim de ocorrência nº 111-1439/2023, cuja natureza do fato indicada no documento é de denunciação caluniosa imputada àquela senhora pelo seu ex-companheiro”.

Pelas circunstâncias, a Controladoria-Geral compreendeu que há “necessidade de apurar os fatos no âmbito disciplinar, pois a conduta da servidora (da delegada) configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, e 103, b, I, IV, X, XXIV, e c, III, da lei nº 12.124/1993”.

Aprovada em junho daquele ano, a legislação citada pela CGD “dispõe sobre o estatuto da Polícia Civil de carreira e dá outras providências” quanto ao assunto.

O artigo 100 da lei estabelece, por exemplo, “os deveres do policial civil”, elencando, como primeiro tópico, “cumprir as normas legais e regulamentares” fixadas.

Já o artigo 103, também referido pela CGD entre as suspeitas que justificam a abertura do procedimento contra a delegada, trata de faltas diversas, tais como “não ser leal às instituições” (b, I); “interceder maliciosamente em favor de parte” (b, X); e “valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave (b, XXIV).

Na mesma portaria, o órgão de investigação disciplinar também deu ciência à delegada e a seu defensor de que “as decisões da CGD serão publicadas no DOE”, designando ainda a composição da 2ª Comissão Permanente de Processo-Administrativo Disciplinar, a cargo da qual ficará a apuração, formada pelos delegados de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso (presidente) e Raul Tessius Soares (membro) e pelo escrivão Cleodon Pereira Nobre Júnior (secretário).

O POVO procurou a deputada estadual, por meio de assessoria de imprensa. A parlamentar informou que não se manifestaria no atual estágio do processo. A assessoria da CGD declarou que o procedimento ainda está em fase de instrução, com tomada de depoimento das partes.